Lei Ordinária nº 2.124, de 27 de maio de 2011
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.255, de 15 de março de 2013
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.364, de 01 de abril de 1998
Art. 1º.
O ART. 21 da Lei Municipal nº. 1.364, de 1 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
Os Conselheiros serão eleitos mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município.
Parágrafo único
A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público.
Art. 2º.
O ART. 29 da Lei Municipal nº. 1.364, de 1º de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29.
A eleição será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mediante edital publicado na imprensa local, seis meses antes do término dos mandatos dos membros do Conselho Tutelar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
em 27 de maio de 2011 - 59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda