Resolução nº 3, de 24 de abril de 2016
Revogada pela
Resolução nº 1, de 23 de junho de 2020
Art. 1º.
O subsídio do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o período compreendido de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, será de R$ 3.998,30 (três mil, novecentos e noventa e oito reais, trinta centavos) reajustado na mesma data, com índices iguais aos concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 2º.
A partir de 1º de janeiro de 2017, os valores fixados nesta lei serão corrigidos monetariamente nos mesmos percentuais das revisões concedidas aos servidores públicos municipais, limitados sempre ao mesmo índice concedido aos servidores, quando da Revisão Geral Anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 3º.
O Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores fará jus ao 13º subsídio a ser pago no valor correspondente ao subsídio mensal fixado no art. 1º desta Lei, o pagamento ocorrerá até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 4º.
Será descontado obrigatoriamente da remuneração do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores o imposto sobre a renda e proventos, de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos que a legislação determinar.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta do Orçamento Municipal vigente da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 6º.
Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º.
Ficando revogada Resolução nº 02/2012, datada de 23 de maio de 2012.