Resolução nº 1, de 23 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2020

23 de Junho de 2020

FIXA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.

a A
FIXA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.
    O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das prerrogativas orgânicas e constitucionais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O subsídio do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, será de R$ 4.886,20 (quatro mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos)reajustado na mesma data, com índices iguais aos concedidos aos servidores públicos municipais.
        Art. 2º. 
        Os valores fixados nesta Resolução serão corrigidos monetariamente após 31 de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
          Parágrafo único  
          O primeiro reajuste será realizado a partir de janeiro de 2022 e terá como base o mesmo índice concedidos aos servidores públicos municipais.
            Art. 3º. 
            O Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores fará jus ao 13º subsídio a ser pago no valor correspondente ao subsídio mensal fixado no art. 1º desta Lei, o pagamento ocorrerá até o dia 20 de dezembro de cada ano.
              Art. 4º. 
              Será descontado obrigatoriamente da remuneração do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores o imposto sobre a renda e proventos, de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos que a legislação determinar.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta do Orçamento Municipal vigente da Câmara Municipal de Vereadores.
                  Art. 6º. 
                  Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
                    Art. 7º. 
                    Fica revogada a Resolução nº 03/2016, de 24 de maio de 2016.

                      Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 23 dias do mês de junho de 2020.
                       
                      Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º Período, 57º ano de sua Instalação Legislativa.
                       
                      IlárioBaumgardt
                         Gilmar Klaus
                        Presidente          1º Secretario

                        Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.12.2020