Lei Ordinária nº 2.624, de 23 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.624

2019

23 de Maio de 2019

ALTERA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, E ALÍNEAS “B” E “C”, DO INCISO III, DO ARTIGO 3º, DO CAPÍTULO I DA LEI Nº 1.521/2001 QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE”, ALTERADA PELA LEI Nº 1.741/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, E ALÍNEAS “B” E “C”, DO INCISO III, DO ARTIGO 3º, DO CAPÍTULO I DA LEI Nº 1.521/2001 QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE”, ALTERADA PELA LEI Nº 1.741/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera alínea c do inciso II e alíneas b e c, do inciso III, do Artigo 3º da Lei n. 1521/2001, alterada pela lei n. 1741/2005 que passa a vigorar com a seguinte redação:
       
      “Art.3º......................................................................................................................
      I – ............................
      a)...................
      b).....................
      c)......................
       
      II..................................
      a)...................
      b).....................
      c) um representante da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
      d)........................
       
      III........................................
      a)...................
      b) um representante da Associação Comercial e Empresarial de Guarujá do Sul - ACEGS
      c) Representante das Mulheres Camponesas".
                
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 23 DE MAIO DE 2019 - 67º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.
             

            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.05.2019