Lei Ordinária nº 2.648, de 19 de novembro de 2019
Revoga parcialmente
Lei Ordinária nº 747, de 15 de junho de 1987
Revoga parcialmente
Lei Ordinária nº 2.240, de 26 de dezembro de 2012
Art. 1º.
São considerados dias de Feriados Municipais, para o Município de Guarujá do sul, as seguintes datas ou eventos comemorativos:
I –
Sexta Feira Santa, cuja data de celebração é variável;
II –
Corpus Christi, cuja data de celebração é variável;
III –
25 de Julho – Dia do Colono e Motorista, início da colonização e comemoração da Emancipação Político Administrativa;
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas nas Leis nº 747, de 15 de junho de 1987 e Lei nº 2.240, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do ano de 2020.