Lei Ordinária nº 2.240, de 26 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.240

2012

26 de Dezembro de 2012

TRANSFERE A DATA DE COMEMORAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL.

a A
TRANSFERE A DATA DE COMEMORAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL.
    Art. 1º. 
    Fica transferida a data da comemoração do Feriado Municipal do dia 18 (dezoito) de dezembro, data consagrada à comemoração de Emancipação Político Administrativa do Município de Guarujá do Sul, para o dia 25 (vinte e cinco) de julho.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013.
        Art. 3º. 
        Fica revogada a Lei Municipal nº 1.626/2003, datada de 13 de maio de 2013.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
          em 26 de dezembro de 2012.
          61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
           
           
          Celso Natalino Taube
          Prefeito Municipal 


           - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           
           
          Nery Paim Campos
          Chefe de Gabinete

            Este texto não substitui o original.