Lei Ordinária nº 2.240, de 26 de dezembro de 2012
Revogada parcialmente pela
Lei Ordinária nº 2.648, de 19 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica transferida a data da comemoração do Feriado Municipal do dia 18 (dezoito) de dezembro, data consagrada à comemoração de Emancipação Político Administrativa do Município de Guarujá do Sul, para o dia 25 (vinte e cinco) de julho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 1.626/2003, datada de 13 de maio de 2013.