Lei Ordinária nº 2.654, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.654

2019

11 de Dezembro de 2019

AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULOS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 26 de Maio de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.712, de 26 de maio de 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULOS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a doar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ DO SUL - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 80.632.540/0001-27, com sede na Rua Dulce Schmitz Kuhn, nº 90, Loteamento Esperança, neste município, os seguintes veículos:
        a) 
        I KIA BESTA GS GRAND2, espécie tipo PAS/MICROONIB, de cor branca, placas MDG 1636, chassi nº KNCTC242257208507, ano fab/modelo 2005, combustível DIESEL, com inscrição no patrimônio público sob nº 3593, avaliada em R$. 4.000,00.
          b) 
          VW GOL 16V, espécie tipo PAS/AUTOMÓVEL, de cor branca, placas BLQ 1837, chassi nº 9BWZZZ373XT064680, ano fab/modelo 19991, combustível GASOLINA, sem inscrição no patrimônio público e sem documentação, avaliado em 1.500,00
            Parágrafo único  
            A doação fica dispensada de processo licitatório, tendo em vista que se dará exclusivamente para fins e uso de interesse social, no desenvolvimento das atividades estatutárias da entidade.
              Art. 2º. 
              A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação a APAE, a mesma fluirá plenamente do uso dos veículos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os veículos doados.
                Art. 2º. 
                A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação a APAE, a mesma fluirá plenamente do uso dos veículos, requerer e receber 2ª via do Certificado de Registro de Veículo-CRV (DUT), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRVL, efetuar transferência, solicitar a baixa dos mesmos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os veículos doados.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.712, de 26 de maio de 2021.
                  Art. 3º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e no Balanço Patrimonial, dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados nesta Lei, tão logo sejam assinados os Termos de Doação entre o Doador o Donatário.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei, não onerarão os cofres público Municipal, ficando a encargo da Associação.
                      Art. 5º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                        11 de Dezembro de 2019
                        68º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.
                         
                         
                         
                        Claudio Júnior Weschenfelder
                        Prefeito Municipal.


                        Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                         
                         
                         
                        Franciane Baseggio
                        Secretaria de Administração e Fazenda
                         

                          Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2019