Lei Ordinária nº 2.654, de 11 de dezembro de 2019
Alterada pela
Lei Ordinária nº 2.712, de 26 de maio de 2021
Vigência a partir de 26 de Maio de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.712, de 26 de maio de 2021
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
Dada por Lei Ordinária nº 2.712, de 26 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a doar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ DO SUL - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 80.632.540/0001-27, com sede na Rua Dulce Schmitz Kuhn, nº 90, Loteamento Esperança, neste município, os seguintes veículos:
a)
I KIA BESTA GS GRAND2, espécie tipo PAS/MICROONIB, de cor branca, placas MDG 1636, chassi nº KNCTC242257208507, ano fab/modelo 2005, combustível DIESEL, com inscrição no patrimônio público sob nº 3593, avaliada em R$. 4.000,00.
b)
VW GOL 16V, espécie tipo PAS/AUTOMÓVEL, de cor branca, placas BLQ 1837, chassi nº 9BWZZZ373XT064680, ano fab/modelo 19991, combustível GASOLINA, sem inscrição no patrimônio público e sem documentação, avaliado em 1.500,00
Parágrafo único
A doação fica dispensada de processo licitatório, tendo em vista que se dará exclusivamente para fins e uso de interesse social, no desenvolvimento das atividades estatutárias da entidade.
Art. 2º.
A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação a APAE, a mesma fluirá plenamente do uso dos veículos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os veículos doados.
Art. 2º.
A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação a APAE, a mesma fluirá plenamente do uso dos veículos, requerer e receber 2ª via do Certificado de Registro de Veículo-CRV (DUT), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRVL, efetuar transferência, solicitar a baixa dos mesmos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os veículos doados.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.712, de 26 de maio de 2021.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e no Balanço Patrimonial, dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados nesta Lei, tão logo sejam assinados os Termos de Doação entre o Doador o Donatário.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, não onerarão os cofres público Municipal, ficando a encargo da Associação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
11 de Dezembro de 2019
68º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Franciane Baseggio
Secretaria de Administração e Fazenda