Lei Ordinária nº 2.712, de 26 de maio de 2021
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.654/2019 de 11 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação a APAE, a mesma fluirá plenamente do uso dos veículos, requerer e receber 2ª via do Certificado de Registro de Veículo-CRV (DUT), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRVL, efetuar transferência, solicitar a baixa dos mesmos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os veículos doados.
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
26 de maio de 2021
69º ano da Fundação e 58º ano da Instalação.
Noe Nauro Benetti
Prefeito Municipal em Exercício.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda