Lei Ordinária nº 2.712, de 26 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.712

2021

26 de Maio de 2021

"ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.654/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULOS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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"ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.654/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULOS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.654/2019 de 11 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação a APAE, a mesma fluirá plenamente do uso dos veículos, requerer e receber 2ª via do Certificado de Registro de Veículo-CRV (DUT), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRVL, efetuar transferência, solicitar a baixa dos mesmos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os veículos doados.
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
          26 de maio de 2021
          69º ano da Fundação e 58º ano da Instalação.


          Noe Nauro Benetti
          Prefeito Municipal em Exercício.


          Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          Julio Cesar Della Flora
          Secretário de Administração e Fazenda

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.05.2021