Lei Complementar nº 63, de 21 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

63

2020

21 de Fevereiro de 2020

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 8 E 10 E INCLUI O ITEM 20 AO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 61/2019.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 8 E 10 E INCLUI O ITEM 20 AO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N. 61/2019.
    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município que encaminhou a Câmara de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei Complementar:
      Art. 3º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a devolução da diferença dos valores das taxas pagas, do Anexo Único da Lei Complementar nº 61/2019, que se deram até a entrada em vigor desta lei.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 21 DE fevereiro de 2020 - 68º ano de Fundação e 57º ano da Instalação.


            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal
               


                Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.02.2020