Lei Complementar nº 61, de 05 de setembro de 2019
Dada por Lei Complementar-PE nº 78, de 25 de fevereiro de 2022
68º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.
1.3 - As Licenças Ambientais de Operação terão prazo de validade em conformidade com o que dispuser a legislação federal, estadual e/ou regulamentação. Caberá ao CONDER a regulamentação dos procedimentos de licenciamento ambiental e de mitigação dos prazos das licenças ambientais, inclusive simplificadas, e das certidões de conformidade ambiental.
2. APURAÇÃO DO VALOR PELA ANÁLISE DE LICENÇAS AMBIENTAIS:
Para a apuração do valor a ser cobrado pelas análises dos pedidos de Licenças Ambientais de que trata a Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, Lei Estadual n° 14.675, de 13 de abril de 2009 e alterações, Resoluções do CONSEMA n° 98/2017, nº 99/2017 e suas alterações, as atividades são enquadradas nos níveis I, II, III, em função do porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela n° 01.
Tabela nº 01
Enquadramentos das atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR GERAL | ||||||||
P | M | G | ||||||
PORTE DO EMPREENDIMENTO | P | P,P | P,M | P,G | ||||
M | M,P | M,M | M,G | |||||
G | G,P | G,M | G,G |
Tabela nº 02
Valores para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais em UMA
LICENÇAS | NÍVEL | ||||||||
P,P | M,P | P,M | M,M | G,P | P,G | M,G | G,M | G,G | |
LAP | 1,7516 | 3,0801 | 5,3607 | 9,3813 | 14,0954 | 16,4114 | 23,4767 | 28,7199 | 50,2216 |
LAI | 4,3262 | 7,6296 | 13,3666 | 23,3239 | 35,0211 | 40,8403 | 58,3450 | 71,4177 | 124,9428 |
LAO | 8,6642 | 15,3063 | 26,7449 | 46,6831 | 70,0070 | 81,6689 | 116,6901 | 142,8354 | 249,8738 |
Total | 14,7420 | 26,0160 | 45,4722 | 79,3883 | 119,1235 | 138,9206 | 198,5118 | 242,9730 | 425,0382 |
Tabela nº 03
Valores para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais anual em UMA para as atividades agrícola e pecuária.
LICENÇAS | NÍVEL | |||||
P,P ou M,P | P,M | M,M ou G,P | P,G | M,G ou G,M | G,G | |
LAP | 1,7046 | 1,9750 | 3,1506 | 3,7972 | 6,3482 | 7,5944 |
LAI | 4,7494 | 5,7017 | 9,4988 | 11,4386 | 8,6642 | 22,8302 |
LAO | 3,1506 | 3,7972 | 6,3482 | 7,5944 | 12,6847 | 15,2358 |
Total | 9,6046 | 11,4739 | 18,9976 | 22,8302 | 27,6971 | 45,6604 |
3. DETERMINAÇÃO DA ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA:
Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, conforme determina a legislação ambiental em vigor, a determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados será conforme fórmula abaixo:
4. FÓRMULA PARA COBRANÇA DE VALORES PELOS SERVIÇOS DE ANÁLISE DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL SIMPLIFICADA DE CORTE DE ÁRVORES, INCLUSIVE ARVORES DE RISCO; AUTORIZAÇÃO DE CORTE/SUPRESSÃO OU EXPLORAÇÃO DE VEGETAÇÃO; E REPOSIÇÃO FLORESTAL:
UMA 0,8357 para corte isolado de até 10 árvores em zona urbana ou rural.
UMA 0,8357 para corte isolado de até 30 árvores em zona urbana ou rural + apresentação de projeto e doação de mudas quando necessário.
UMA 1,7474 + 0,0003 x AM para corte/supressão de vegetação em zona urbana, com área de corte.
UMA 1,7474 + 0,0006 x U para manejo de Palmito limitado em 2.000 unidades.
UMA 0,9876 para aproveitamento de árvores mortas ou caídas em propriedades rurais.
UMA 1,7474 para análise de projeto de corte de vegetação – AUC para florestas plantadas em áreas protegidas (Área de Preservação Permanente - APP, Unidade de Conservação - UC, etc.), com recomposição vegetal.
UMA 0,9876 para corte eventual em zona rural (20m³ ou 20 unidades).
UMA 1,7474 para supressão ou exploração de vegetação secundária em estágio inicial cujo proprietário se caracterize como pequeno produtor rural, para fins agrosilvopastoris no limite de até 2,0ha/ano.
UMA 1,7474 para supressão ou exploração de vegetação secundária em estágio inicial cujo proprietário não se caracterize como pequeno produtor rural, no limite de até 3,0ha, uma única vez.
Isento = autorização municipal para transporte de produtos e subprodutos florestais no caso de pequenos produtores rurais ou posse rural familiar.
8. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AuA,
8.1 – Autorização Ambiental – AuA: 0,5 UMA
8.2 – Autorização Ambiental – AuA para suinocultura: 0,4 UMA
10. Listagem de valores para A ATIVIDADE DA SUINOCULTURA:
Granja de suínos - terminação
UMA 0,3039 + 0,0010 x NC
Unidade de Produção de Leitão - UPL
UMA 0,3039 + 0,0016 x NM
Granja de suínos - Creche
UMA 0,3039 + 0,0003 x NC
Granja de suínos - Ciclo Completo
UMA 0,3039 + 0,0052 x NM
Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 0,0380 UMA para Licença Ambiental Prévia - LAP, de 0,0570 UMA para Licença Ambiental de Instalação - LAI e de 0,0475 UMA para Licença Ambiental de Operação - LAO.
Legenda:
Pr | Preço Básico da Licença | LAI | Licença Ambiental de Instalação |
AU | Área Útil em Hectare | LAO | Licença Ambiental de Operação |
AM | Área em m² | AuA | Autorização Ambiental |
NC | N | AuC | Autorização de Corte de Vegetação |
NM | N | U | Unidades |
LAP | Licença Ambiental Prévia |
10. LISTAGEM DE VALORES PARA A ATIVIDADE DE SUINOCULTURA,
01.54.00 | Granja de suínos – terminação. Pr = UMA 0,3 + 0,09 x NC |
01.54.01 | Unidades de produção de leitão – UPL. Pr = UMA 0,3 + 0,16 x NM |
01.54.02 | Granja de suínos – creche. Pr = UMA 0,3 + 0,04 x NC |
01.54.03 | Granja de suínos de ciclo completo. Pr = UMA 0,3 + 0,50 x NM |
01.54.04 | Granja de suínos – Wean to finish. Pr = UMA 0,3 + 0,30 x NC |
01.54.05 | Granja de suínos - Unidade de produção de desmamados. Pr = UMA 0,3 + 0,30 x NC |
Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de:
- 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP;
- 1,50 para Licença Ambiental de Instalação – LAI;
- 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO.
20. LISTAGEM DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03:
01.51.00 | - Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, eqüinos, etc.) Pr = UMA 0,3 + 0,15 x NC |
01.52.00 | - Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.) Pr = UMA 0,3 + 0,15 x NC |
01.70.00 | – Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura, cunicultura) Pr = UMA 0,3 + 0,0008 x NC |
01.80.00 | - Incubatório de Aves Pr = UMA 0,4 + 35 x AU |
03.31.00 | - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I): Pr = UMA 0,3 + 3,5 x AU |
03.33.00 | - Malacocultura - Produção de Moluscos Pr = UMA 0,3 + 3,5 x AU |
Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de:
- 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP;
- 1,50 para Licença Ambiental de Instalação – LAI;