Lei Complementar-PE nº 78, de 25 de fevereiro de 2022
Revoga parcialmente
Lei Complementar nº 61, de 05 de setembro de 2019
Art. 1º.
Revoga o parágrafo 3º do Artigo 38 da Lei Complementar nº 61/2019 de 05 de setembro de 2019.
§ 3º
(Revogado)
Art. 2º.
A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
25 de fevereiro de 2022
70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda.
Este texto não substitui o publicado no DOM de 21/02/2022