Lei Complementar-PE nº 78, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

78

2022

25 de Fevereiro de 2022

REVOGA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 38 DA LEI COMPLEMENTAR 61/2019 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E O SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, MELHORIA DA QUALIDADE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Art. 1º. 
Revoga o parágrafo 3º do Artigo 38 da Lei Complementar nº 61/2019 de 05 de setembro de 2019.
    § 3º   (Revogado)
    Art. 2º. 
    A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 25 de fevereiro de 2022 70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação. Claudio Júnior Weschenfelder Prefeito Municipal. Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário de Administração e Fazenda. Este texto não substitui o publicado no DOM de 21/02/2022