Lei Complementar nº 46, de 03 de outubro de 2018
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 756, de 31 de agosto de 1987
Art. 1º.
O artigo 42 da Lei 756/87 de 31 de agosto de 1987, passa a vigorar, com a seguinte redação:
SEÇÃO II
DAS MULTAS
SEÇÃO II
DAS MULTAS
Art. 42.
Pelas infrações à disposição deste Código, serão aplicadas ao Autor do Projeto, ao responsável pela execução da Obra, ao Proprietário, e ao Construtor, conforme o caso, as seguintes Multas, vinculadas a U.F.R.M. – Unidade Fiscal de Referência Municipal.
I
–
Pelo falseamento de Medidas, cotas e de indicações do Projeto.
Ao Profissional infrator....................................................................................135,0 UFRM
Ao Profissional infrator....................................................................................135,0 UFRM
II
–
Pelo viciamento do Projeto aprovado, introduzindo-lhe alterações de qualquer espécie.
Ao proprietário..................................................................................................135,0 UFRM
Ao proprietário..................................................................................................135,0 UFRM
III
–
Pelo início de execução da obra sem Licença da Prefeitura Municipal.
Ao Proprietário..................................................................................................162,0 UFRM
Ao Construtor.................................................................................................... 27,0 UFRM
Ao Proprietário..................................................................................................162,0 UFRM
Ao Construtor.................................................................................................... 27,0 UFRM
IV
–
Pelo início de obras sem os dados oficiais de Alinhamento e Nivelamento.
Ao Proprietário....................................................................................................81,0 UFRM
Ao Construtor......................................................................................................27,0 UFRM
Ao Proprietário....................................................................................................81,0 UFRM
Ao Construtor......................................................................................................27,0 UFRM
V
–
Pela execução de obra em desacordo com o Projeto aprovado.
Ao Proprietário....................................................................................................81,0 UFRM
Ao Construtor......................................................................................................27,0 UFRM
Ao Proprietário....................................................................................................81,0 UFRM
Ao Construtor......................................................................................................27,0 UFRM
VI
–
Pela falta de Projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra.
Ao Proprietário....................................................................................................54,0 UFRM
Ao Construtor .....................................................................................................14,0 UFRM
Ao Proprietário....................................................................................................54,0 UFRM
Ao Construtor .....................................................................................................14,0 UFRM
VII
–
Pela inobservância das prescrições sobre Andaimes e Tapumes.
Ao Proprietário................................................................................................... 81,0 UFRM
Ao Construtor......................................................................................................27,0 UFRM
Ao Proprietário................................................................................................... 81,0 UFRM
Ao Construtor......................................................................................................27,0 UFRM
VIII
–
Pela paralisação da obra sem comunicação à Prefeitura Municipal.
Ao Proprietário....................................................................................................54,0 UFRM
Ao Construtor......................................................................................................14,0 UFRM
Ao Proprietário....................................................................................................54,0 UFRM
Ao Construtor......................................................................................................14,0 UFRM
IX
–
Pela inobservância ao Embargo Municipal.
Ao Proprietário..................................................................................................500,0 UFRM
Ao Construtor....................................................................................................250,0 UFRM
Ao Proprietário..................................................................................................500,0 UFRM
Ao Construtor....................................................................................................250,0 UFRM
X
–
Pela ocupação do prédio sem que a Prefeitura Municipal tenha feito a vistoria e fornecido o Habite-se.
Ao Proprietário..................................................................................................162,0 UFRM
Ao Proprietário..................................................................................................162,0 UFRM
XI
–
Quando vencido o prazo de licenciamento, e prosseguir a obra sem a necessária prorrogação de prazo, Seção V, Artigos 27, 28, 29 e 30, da Lei nº 756/87, do Código de Obras do Município.
Ao Proprietário..................................................................................................108,0 UFRM
Ao Construtor.................................................................................................... 27,0 UFRM
Ao Proprietário..................................................................................................108,0 UFRM
Ao Construtor.................................................................................................... 27,0 UFRM
XII
–
(Revogado)
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
03 de Outubro de 2018
67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
03 de Outubro de 2018
67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretario da Administração e Fazenda