Lei Complementar nº 46, de 03 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

46

2018

3 de Outubro de 2018

Altera artigo 42 da Lei 756/87 de 31 de agosto de 1987, Seção II – Multas do Código de Obras de Guarujá do Sul, SC, e da outras providencias.

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Altera artigo 42 da Lei 756/87 de 31 de agosto de 1987, Seção II – Multas do Código de Obras de Guarujá do Sul, SC, e da outras providencias.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 42 da Lei 756/87 de 31 de agosto de 1987, passa a vigorar, com a seguinte redação:


      SEÇÃO II

      DAS MULTAS
        Art. 42.   Pelas infrações à disposição deste Código, serão aplicadas ao Autor do Projeto, ao responsável pela execução da Obra, ao Proprietário, e ao Construtor, conforme o caso, as seguintes Multas, vinculadas a U.F.R.M. – Unidade Fiscal de Referência Municipal.
        I  –  Pelo falseamento de Medidas, cotas e de indicações do Projeto.
        Ao Profissional infrator....................................................................................135,0 UFRM
        II  –  Pelo viciamento do Projeto aprovado, introduzindo-lhe alterações de qualquer espécie.
        Ao proprietário..................................................................................................135,0 UFRM
        III  –  Pelo início de execução da obra sem Licença da Prefeitura Municipal.
        Ao Proprietário..................................................................................................162,0 UFRM
        Ao Construtor.................................................................................................... 27,0 UFRM
        IV  –  Pelo início de obras sem os dados oficiais de Alinhamento e Nivelamento.
        Ao Proprietário....................................................................................................81,0 UFRM
        Ao Construtor......................................................................................................27,0 UFRM
        V  –  Pela execução de obra em desacordo com o Projeto aprovado.
        Ao Proprietário....................................................................................................81,0 UFRM
        Ao Construtor......................................................................................................27,0 UFRM
        VI  –  Pela falta de Projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra.
        Ao Proprietário....................................................................................................54,0 UFRM
        Ao Construtor .....................................................................................................14,0 UFRM
        VII  –  Pela inobservância das prescrições sobre Andaimes e Tapumes.
        Ao Proprietário................................................................................................... 81,0 UFRM
        Ao Construtor......................................................................................................27,0 UFRM
        VIII  –  Pela paralisação da obra sem comunicação à Prefeitura Municipal.
        Ao Proprietário....................................................................................................54,0 UFRM
        Ao Construtor......................................................................................................14,0 UFRM
        IX  –  Pela inobservância ao Embargo Municipal.
        Ao Proprietário..................................................................................................500,0 UFRM
        Ao Construtor....................................................................................................250,0 UFRM
        X  –  Pela ocupação do prédio sem que a Prefeitura Municipal tenha feito a vistoria e fornecido o Habite-se.
        Ao Proprietário..................................................................................................162,0 UFRM
        XI  –  Quando vencido o prazo de licenciamento, e prosseguir a obra sem a necessária prorrogação de prazo, Seção V, Artigos 27, 28, 29 e 30, da Lei nº 756/87, do Código de Obras do Município.
        Ao Proprietário..................................................................................................108,0 UFRM
        Ao Construtor.................................................................................................... 27,0 UFRM
        XII  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar, na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
          03 de Outubro de 2018
          67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.


          Claudio Júnior Weschenfelder
          Prefeito Municipal.


          Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          Julio Cesar Della Flora
          Secretario da Administração e Fazenda


            Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.10.2018