Lei Ordinária nº 2.401, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.401

2014

19 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a revalidar a aprovação de Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença dá outras providências.

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Autoriza o poder executivo a revalidar a aprovação de Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença da outras providencias.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a revalidar a aprovação do Loteamento denominado “LOTEAMENTO INDUSTRIAL ALCIDES VOLKWEIS”, a ser executado sobre a PARTE DO LOTE RURAL nº 08, com área de 174.737,05m² (Cento e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete metros e cinco decímetros quadrados); PARTE DO LOTE RURAL nº 09, com área de 12.128,01m² (Doze mil, cento e vinte o oito metros e um decímetro quadrados) e PARTE DO LOTE RURAL n.º 10, com área de 20.200,0m2 (vinte mil e duzentos metros quadrados), perfazendo uma área total de 207.065.06m2, (Duzentos e sete mil, sessenta e cinco metros e seis decímetros quadrados), situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, sem benfeitorias, com os limites e confrontações em conjunto constantes na Matricula 11.612, do Oficio de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Cedro, aprovado pela Lei Municipal 2.323/2013 de 18 de dezembro de 2013.
        Art. 2º. 
        A revalidação mencionada no artigo primeiro terá validade pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
            19 de Dezembro de 2014
            63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.


            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal.


            - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Rosa Isabel Montagner
            Secretaria da Administração e Fazenda.

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.12.2014