Lei Ordinária nº 2.456, de 26 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.456

2015

26 de Novembro de 2015

APROVA PLANO DE LOTEAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Loteamento denominado “LOTEAMENTO INDUSTRIAL ALCIDES VOLKWEIS”, a ser executado sobre a PARTE DO LOTE RURAL08, com área de 174.737,05m² (Cento e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete metros e cinco decímetros quadrados); PARTE DO LOTE RURAL nº 09, com área de 12.128,01m² (Doze mil, cento e vinte o oito metros e um decímetro quadrados) e PARTE DO LOTE RURAL n.º 10, com área de 20.200,0m2 (vinte mil e duzentos metros quadrados), perfazendo uma área total de 207.065.06m2, (Duzentos e sete mil, sessenta e cinco metros e seis decímetros quadrados), situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, sem benfeitorias, com os limites e confrontações em conjunto constantes na Matricula 11.612, do Oficio de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Cedro.
        § 1º 
        O loteamento possui área total de 207.065,06m² (Duzentos e sete mil e sessenta e cinco metros e seis decímetros quadrados), dos quais 19.913,37m², ou seja, 9,62%, destinam-se para APP (área de preservação permanente); 48.873,99m², ou 23,60%, destinam-se para arruamentos; 38.767,78m², ou 18,72%, para área verde; perfazendo um total de 107.555,14m² de área pública que corresponde a 51,94% da área total e o restante 99.509,92 para lotes edificáveis que corresponde a 48,06%.
          § 2º 
          A subdivisão da área resultará em 12 quadras, num total de 52 lotes, numerados de 01 a 52, duas áreas verde e duas áreas de preservação permanente (APP).
            § 3º 
            A área loteada situa-se na ZI 2 (zona industrial 2) da cidade de Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do município.
              Art. 2º. 
              O presente loteamento é interceptado pela Rodovia BR 163, na altura do Km 108 ao 109. Além da BR 163, fica criada mais sete (07) ruas com a seguinte denominação: Rua Antonio Lourival Zimmer, Rua Rua Ludovico Ricardo Montagner, Rua Sebastião da Silva, Rua Alcides Rufatto Leidens, Rua Helio Luiz Schabbach, Rua Willi José Danzer e Rua Pedro Sabadin, que farão parte do referido loteamento com secção transversal de 15,0 metros.
                Art. 3º. 
                Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:
                  1 
                  Memorial descritivo do Loteamento;
                    2 
                    Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura;
                      3 
                      Declaração;
                        4 
                        Certidão Atualizada do Imóvel;
                          5 
                          Documentos do proprietário;
                            6 
                            Cronograma físico de execução do loteamento;
                              7 
                              A.R.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;
                                8 
                                Licenças Ambientais;
                                  9 
                                  Memorial descritivo dos lotes;
                                    10 
                                    Prancha 01 – contendo a planta de situação;
                                      11 
                                      Prancha 02 – contendo a planta baixa;
                                        12 
                                        Prancha 03 – contendo as curvas de níveis;
                                          13 
                                          Prancha 04 – contendo a drenagem pluvial;
                                            14 
                                            Prancha 05 – contendo detalhes da drenagem pluvial;
                                              15 
                                              Prancha 06 – contendo detalhes do tratamento de efluentes sanitários;
                                                16 
                                                Prancha 07 – contendo a terraplanagem e perfil das ruas;
                                                  17 
                                                  Declaração de Viabilidade de ampliação da rede de água e Projeto aprovado pela CASAN S.A;
                                                    18 
                                                    Prancha 01 - contendo o projeto de rede elétrica da CELESC S.A.
                                                      Art. 4º. 
                                                      Fica revogada as Leis Municipais 2.323/2013 de 18 de dezembro de 2013 e 2.401/2014 de 19 de dezembro de2014, e as demais disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
                                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                                                        26 de Novembro de 2015
                                                        64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
                                                         
                                                        José Carlos Foiatto
                                                        Prefeito Municipal.
                                                         
                                                        - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                                         
                                                        Rosa Isabel Montagner
                                                        Secretaria da Administração e Fazenda.

                                                          Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.11.2015