Lei Ordinária nº 2.670, de 26 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.670

2020

26 de Maio de 2020

PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2223, DE 13 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Prorroga prazo de vigência de concessão de direito real de uso previsto na Lei Municipal n. 2223, de 13 de junho de 2012 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Excepcionalmente no exercício de 2020, em função da situação de emergência em saúde pública decorrente da COVID-19, os contratos firmados com fundamento no artigo 6º da Lei n. 2223, de 13 de junho de 2012 poderão ter seus prazos prorrogados por até 120 (cento e vinte) dias.
        Art. 2º. 
        Para a concessão da prorrogação de prazo de que trata esta Lei, a empresa deverá protocolar o pedido dentro da vigência do contrato, ainda que o mesmo já se encontre com prazo prorrogado de acordo com a previsão contida no § 1º do artigo 6º da Lei n. 2223, de 13 de junho de 2012.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
              26 de Maio de 2020
              68º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.


              Claudio Júnior Weschenfelder
              Prefeito Municipal.


              Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Julio Cesar Della Flora
              Secretaria de Administração e Fazenda
               

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.05.2020