Lei Ordinária nº 2.703, de 22 de fevereiro de 2021
Revogada pela
Lei Ordinária-GABPREF nº 2.758, de 31 de maio de 2022
Vigência a partir de 31 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária-GABPREF nº 2.758, de 31 de maio de 2022
Dada por Lei Ordinária-GABPREF nº 2.758, de 31 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,31% quatro virgula trinta e um por cento) apurado pelo índice de Preços ao Consumidor(IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado nos meses de dezembro de 2019 a novembro de 2020, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único
A revisão de que trata o caput desta Lei não se estende ao cargo comissionado de Secretário Executivo, com conformidade com a Resolução 01/2020.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.