Lei Ordinária nº 2.703, de 22 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.703

2021

22 de Fevereiro de 2021

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ DOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 31 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária-GABPREF nº 2.758, de 31 de maio de 2022
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ DOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,31% quatro virgula trinta e um por cento) apurado pelo índice de Preços ao Consumidor(IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado nos meses de dezembro de 2019 a novembro de 2020, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
      Parágrafo único  
      A revisão de que trata o caput desta Lei não se estende ao cargo comissionado de Secretário Executivo, com conformidade com a Resolução 01/2020.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
            22 de fevereiro de 2021.
            69º ano da Fundação e 59º ano da Instalação

            Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
             
            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.02.2021