Lei Ordinária-GABPREF nº 2.758, de 31 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.758

2022

31 de Maio de 2022

CONCEDE AUMENTO REAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Art. 1º. 
Considerando decisão proferida nos autos n0. 50011877920218240065, da Ação Declaratória ajuizada pelo Município e pela Câmara de Vereadores deste Ente Federado, o reajuste concedido pelo artigo 10 da Lei 2.703/2021 fica convertido em aumento real no mesmo índice percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), abrangendo toda categoria de Servidores Públicos do Poder Legislativo, que haviam sido beneficiados com o referido reajuste, garantindo-lhes os efeitos pecuniários e reflexos pertinentes.
    Parágrafo único  
    Excetuam-se à contemplação contida no caput deste artigo o cargo comissionado de Secretário Executivo, com conformidade com a Resolução 01/2020.
      Art. 2º. 
      As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal no 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
        Art. 3º. 
        Fica revogada a Lei n0. 2.703/2021, bem como todas as demais previsões em sentido contrário.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujo efeito financeiro decorrente do artigo 10será aplicado a partir de 10 de maio de 2022.
            Parágrafo único  
            Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Guarujá do Sul , Estado de Santa Catarina, aos 31 dias do mês de maio do ano de 2022.
              Claudio Junior Weschenfelder
                Prefeito Municipal