Lei Ordinária nº 2.714, de 24 de junho de 2021
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.704, de 11 de março de 2021
Art. 1º.
O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal n. 2.704, de 11 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
II
–
a partir do dia 15 de junho, até 31 de dezembro 2021, podendo ser revogado a qualquer tempo, serão repassadas parcelas mensais de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, destinadas à manutenção das ações de combate ao enfrentamento da COVID-19 no período em que o Hospital se encontrar com no mínimo 06(seis) leitos clínicos e/ou cirúrgicos, adulto, habilitados pela Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de Santa Catarina para atendimento de pacientes acometidos ou suspeitos, da referida doença, em especial:
a)
Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pagamento do profissional médico;
b)
Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para manutenção da Ala Covid- Urgência e Emergência, oxigênio, insumos, medicamentos e serviços atrelados ao pronto atendimento.
Parágrafo único
É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.