Lei Ordinária nº 2.714, de 24 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.714

2021

24 de Junho de 2021

ALTERA INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI N. 2.704, DE 11 DE MARÇO DE 2021, QUE “AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS Á ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI N. 2.704, DE 11 DE MARÇO DE 2021, QUE “AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS Á ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores VOTOU, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal n. 2.704, de 11 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        II  –  a partir do dia 15 de junho, até 31 de dezembro 2021, podendo ser revogado a qualquer tempo, serão repassadas parcelas mensais de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, destinadas à manutenção das ações de combate ao enfrentamento da COVID-19 no período em que o Hospital se encontrar com no mínimo 06(seis) leitos clínicos e/ou cirúrgicos, adulto, habilitados pela Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de Santa Catarina para atendimento de pacientes acometidos ou suspeitos, da referida doença, em especial:
        a)   Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pagamento do profissional médico;
        b)   Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para manutenção da Ala Covid- Urgência e Emergência, oxigênio, insumos, medicamentos e serviços atrelados ao pronto atendimento.
        Parágrafo único   É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,24 de junho de 2021.
               

              Claudio Junior Weschenfelder
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.06.2021