Lei Ordinária nº 2.724, de 10 de setembro de 2021
Art. 1º.
O parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.188/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de sete lotes urbanos industriais, situado no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, constituídos pelos Lotes n°s 23 a 29 da quadra 06, com as áreas de 1.712,03m², 1.667,61m², 1.623,19m², 1.578,78m², 1.534,36m², 1.489,94m² e 1.445,53m², respectivamente, totalizando uma área de 11.051,44m² (onze mil, cinquenta e um metros e quarenta e quatro decímetros quadrados) matrículas sob nºs 13.696, 13.697, 13.698, 13.699, 13.700, 13.701 e 13.702, para a empresa RRR PARTICIPAÇÃO LTDA – ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 17.738.272/0001-96, Inscrição Municipal nº 01.01.03.00.487, estabelecida na Rua Governador Jorge Lacerda, 294, centro, no Município de Guarujá do Sul, SC, com o Ramo de 64.63-8-00 Outras sociedades de participação, exceto holdings.
Art. 2º.
O parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.188/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de cinco lotes urbanos industriais, situado no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, constituídos pelos Lotes n°s 38 a 42 da quadra 10, com as áreas de 1.285,46m², 1.226,25m², 1.159,46m², 1.036,84m² e 1.021,70m², respectivamente, totalizando uma área de 5.729,71m² (Cinco mil, setecentos e vinte e nove metros e setenta e um decímetros quadrados) matrículas sob nºs 13.711, 13.712, 13.713, 13.714 e 13.715, para o espólio de ANACLETO LAVA, CPF 132.934.519-34 e Sr.ª. MARIA LURDES LAVA, CPF 842.981.709-34.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão os cofres público Municipal, ficando a encargo dos donatários.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
10 de setembro de 2021
69º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda