Lei Ordinária nº 2.724, de 10 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.724

2021

10 de Setembro de 2021

ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL 2.188/2012 DE 23 DE ABRIL DE 2012, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS ÁREAS DE TERRAS CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL 2.188/2012 DE 23 DE ABRIL DE 2012, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS ÁREAS DE TERRAS CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      O parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.188/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de sete lotes urbanos industriais, situado no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, constituídos pelos Lotes n°s 23 a 29 da quadra 06, com as  áreas de 1.712,03m², 1.667,61m², 1.623,19m²,  1.578,78m², 1.534,36m², 1.489,94m² e 1.445,53m², respectivamente, totalizando uma área de 11.051,44m² (onze mil, cinquenta e um metros e quarenta e quatro decímetros quadrados) matrículas sob nºs 13.696, 13.697, 13.698, 13.699, 13.700, 13.701 e 13.702, para a empresa RRR PARTICIPAÇÃO LTDA – ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 17.738.272/0001-96, Inscrição Municipal nº 01.01.03.00.487,  estabelecida na Rua Governador Jorge Lacerda, 294, centro, no Município de Guarujá do Sul, SC, com o Ramo de 64.63-8-00 Outras sociedades de participação, exceto holdings.
        Art. 2º. 
        O parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.188/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de cinco lotes urbanos industriais, situado no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, constituídos pelos Lotes n°s 38 a 42 da quadra 10, com as  áreas de 1.285,46m², 1.226,25m², 1.159,46m²,  1.036,84m² e 1.021,70m², respectivamente, totalizando uma área de 5.729,71m² (Cinco mil, setecentos e vinte e nove metros e setenta e um decímetros quadrados) matrículas sob nºs 13.711, 13.712, 13.713, 13.714 e 13.715, para o espólio de ANACLETO LAVA, CPF 132.934.519-34 e Sr.ª. MARIA LURDES LAVA, CPF 842.981.709-34.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão os cofres público Municipal, ficando a encargo dos donatários.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
              10 de setembro de 2021
              69º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
               
               
              Claudio Júnior Weschenfelder
              Prefeito Municipal.
               
               
              Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Julio Cesar Della Flora
              Secretário da Administração e Fazenda
               

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.09.2021