Lei Ordinária nº 2.188, de 23 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.188

2012

23 de Abril de 2012

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS ÁREAS DE TERRAS CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 14 de Junho de 2024.
Dada por Lei Ordinária-GABPREF nº 2.856, de 14 de junho de 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS ÁREAS DE TERRAS CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a receber em doação com encargos a área de terras compreendida pela parte do lote rural nº 10, com área de 20.200,0 m² (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 5.084 do CRI - Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a EGON SCHMIDT, CPF 133.009.709-20, e JOANA SCHIMIDT, CPF 915.862.679-49, com os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA-SC 22.200-8 e de conformidade com TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, e Laudo de Avaliação, partes integrantes da presente Lei.
                  
        Parágrafo único  
        A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de um lote urbano industrial, situado no futuro Parque Industrial II, constituído pelo Lote nº 15 da quadra 06, com área de 11.051,47 m² (onze mil, cinquenta e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados) para o Sr. EGON SCHIMIDT, CPF 133.009.709-20, e Srª. JOANA SCHMIDT, CPF 915.862.679-49.
                        
          Parágrafo único  
          A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de sete lotes urbanos industriais, situado no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, constituídos pelos Lotes n°s 23 a 29 da quadra 06, com as  áreas de 1.712,03m², 1.667,61m², 1.623,19m²,  1.578,78m², 1.534,36m², 1.489,94m² e 1.445,53m², respectivamente, totalizando uma área de 11.051,44m² (onze mil, cinquenta e um metros e quarenta e quatro decímetros quadrados) matrículas sob nºs 13.696, 13.697, 13.698, 13.699, 13.700, 13.701 e 13.702, para a empresa RRR PARTICIPAÇÃO LTDA – ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 17.738.272/0001-96, Inscrição Municipal nº 01.01.03.00.487,  estabelecida na Rua Governador Jorge Lacerda, 294, centro, no Município de Guarujá do Sul, SC, com o Ramo de 64.63-8-00 Outras sociedades de participação, exceto holdings.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.724, de 10 de setembro de 2021.
            Art. 2º. 
            Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a receber em doação com encargos a área de terras compreendida pela parte do lote rural nº 09, com área de 12.128,01m² (doze mil, cento e vinte oito metros e um decímetro quadrado), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, que consta pertencer a ANACLETO LAVA, CPF 123.934.519-34, e MARIA LURDES LAVA, CPF 842.981.709-34, com os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA-SC 22.200-8 e de conformidade com TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS e Laudo de Avaliação, parte integrante da presente Lei.
                  
              Parágrafo único  
              A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de um lote urbano industrial, situado no futuro Parque Industrial II, constituído pelo Lote nº 33 da quadra 10, com área de 5.730,22 m² (cinco mil, setecentos e trinta metros e vinte e dois decímetros quadrados) para o Sr. ANACLETO LAVA, CPF 132.934.519-34, e Srª. MARIA LURDES LAVA, CPF 842.981.709-34.
                          
                Parágrafo único  
                A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de cinco lotes urbanos industriais, situado no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, constituídos pelos Lotes n°s 38 a 42 da quadra 10, com as  áreas de 1.285,46m², 1.226,25m², 1.159,46m²,  1.036,84m² e 1.021,70m², respectivamente, totalizando uma área de 5.729,71m² (Cinco mil, setecentos e vinte e nove metros e setenta e um decímetros quadrados) matrículas sob nºs 13.711, 13.712, 13.713, 13.714 e 13.715, para o espólio de ANACLETO LAVA, CPF 132.934.519-34 e Sr.ª. MARIA LURDES LAVA, CPF 842.981.709-34.
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.724, de 10 de setembro de 2021.
                  Parágrafo único  
                  A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de cinco lotes urbanos industriais, situado no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, constituídos pelos Lotes n°s 38 a 42 da quadra 10, com as áreas de 1.285,46m², 1.226,25m², 1.159,46m², 1.036,84m² e 1.021,70m², respectivamente, totalizando uma área de 5.729,71m² (Cinco mil, setecentos e vinte e nove metros e setenta e um decímetros quadrados) matrículas sob nºs 13.711, 13.712, 13.713, 13.714 e 13.715, para o espólio de ANACLETO LAVA.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-GABPREF nº 2.856, de 14 de junho de 2024.
                    Art. 3º. 
                    A doação de que trata os artigos 1º e 2º, serão efetivados imediatamente, e os encargos de que trata os parágrafos únicos dos artigos 1º e 2º serão efetivadas quando for concluído e registrado o loteamento do parque industrial II.
                      Art. 4º. 
                      As áreas de terras recebidas em doação serão anexadas à área já de propriedade do Município de Guarujá do Sul, visando à implantação do Parque Industrial II.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentárias específicos.
                          Art. 6º. 
                          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
                            23 de Abril de 2012.
                            60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.

                            Celso Natalino Taube
                            Prefeito Municipal


                            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                            José Viro Waschburger 
                            Secretário de Administração e Fazenda


                              Este texto não substitui o original.