Lei Ordinária nº 2.733, de 18 de novembro de 2021
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.718, de 19 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica autorizada alteração na Lei nº 2.718/2021, através da readequação do valor de R$ 1.329.200,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e duzentos reais), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2022 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 26.497.939,77 para R$ 27.827.139,77. O valor de R$ 1.395.659,99 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2023 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 27.744.118,26 para R$ 29.139.778,25. O valor de R$ 1.465.443,01 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e um centavo), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2024 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 29.052.605,67 para R$ 30.518.048,68. E o valor de R$ 1.538.715,12 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e quinze reais e doze centavos), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2025 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 30.426.517,45 para R$ 31.965.232,57.
Art. 2º.
Ficam autorizadas alterações na Lei nº 2.718,2021, através da readequação do valor de R$ 1.329.200,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e duzentos reais) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2022 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 26.497.939,77 para R$ 27.827.139,77. O valor de R$ 1.395.659,99 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2023 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 27.744.118,26 para R$ 29.139.778,25. O valor de R$ 1.465.443,01 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e um centavo) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2024 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 29.052.605,67 para R$ 30.518.048,68. E o valor de R$ 1.538.715,12 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e quinze reais e doze centavos) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2025 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 30.426.517,45 para R$ 31.965.232,57.
Art. 3º.
Os Anexos constantes da Lei 2.718/2021, passam a ter a redação conforme o anexo da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
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CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda