Lei Ordinária nº 2.733, de 18 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.733

2021

18 de Novembro de 2021

AUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DO PPA – PLANO PLURIANUAL – LEI Nº 2.718/2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DO PPA – PLANO PLURIANUAL – LEI Nº 2.718/2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica autorizada alteração na Lei nº 2.718/2021, através da readequação do valor de R$ 1.329.200,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e duzentos reais), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2022 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 26.497.939,77 para R$ 27.827.139,77. O valor de R$ 1.395.659,99 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2023 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 27.744.118,26 para R$ 29.139.778,25. O valor de R$ 1.465.443,01 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e um centavo), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2024 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 29.052.605,67 para R$ 30.518.048,68. E o valor de R$ 1.538.715,12 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e quinze reais e doze centavos), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2025 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 30.426.517,45 para R$ 31.965.232,57.
       
        Art. 2º. 
        Ficam autorizadas alterações na Lei nº 2.718,2021, através da readequação do valor de R$ 1.329.200,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e duzentos reais) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2022 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 26.497.939,77 para R$ 27.827.139,77. O valor de R$ 1.395.659,99 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2023 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 27.744.118,26 para R$ 29.139.778,25. O valor de R$ 1.465.443,01 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e um centavo) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2024 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 29.052.605,67 para R$ 30.518.048,68. E o valor de R$ 1.538.715,12 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e quinze reais e doze centavos) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2025 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 30.426.517,45 para R$ 31.965.232,57.
         
          Art. 3º. 
          Os Anexos constantes da Lei 2.718/2021, passam a ter a redação conforme o anexo da presente Lei.
           
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
               
               
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              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal


              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda
               

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.11.2021