Lei Ordinária nº 2.735, de 18 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.735

2021

18 de Novembro de 2021

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

a A

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2022
 

 
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Os Orçamentos Consolidados do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.827.139,77 (vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil, cento e trinta e nove reais e setenta e sete centavos).
       
        § 1º 
        O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 26.252.769,73 (vinte e seis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos) e Fixa a Despesa em R$ 19.429.973,15 (dezenove milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e três reais e quinze centavos).
         
          § 2º 
          O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 1.470.863,28 (um milhão, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) e fixa a Despesa em R$ 6.214.309,68 (seis milhões, duzentos e catorze mil, trezentos e nove reais e sessenta e oito centavos).
           
            § 3º 
            O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 103.506,76 (Cento e três mil, quinhentos e seis reais e setenta e seis centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.182.856,94 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
             
              § 4º 
              O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
               
                Art. 2º. 
                A Receita do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, está estimada com a seguinte classificação:

                 

                RECEITAS CORRENTES

                      - Impostos, taxas, contribuição de melhoria

                      - Contribuições

                      - Receita Patrimonial

                      - Receita de Serviços

                      - Transferências Correntes

                      - Outras Receitas Correntes

                     

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                26.052.769,73

                2.659.100,00

                 371.600,00

                 47.000,00

                294.400,00

                22.673.161,25

                    7.508,48

                 

                RECEITAS DE CAPITAL

                - Alienação de Bens

                            

                R$

                R$

                 

                 

                200.000,00

                200.000,00

                 

                 

                TOTAL

                 

                26.252.769,73

                  Art. 3º. 
                  As Despesas do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                    - Gabinete do Prefeito

                    - Gabinete do Vice Prefeito

                    - Secretaria de Administração e Fazenda

                    - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

                    - Secretaria de Agricultura, Meio-Ambiente e Turismo

                    - Secretaria de Indústria e Comércio

                    - Secretaria de Transportes e Obras

                    - Fundo Municipal da Infância e Adolescente

                    - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

                    - Fundo Municipal da Defesa Civil

                    - Fundo Municipal do Meio Ambiente

                   TOTAL          

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                   

                   699.341,79

                  93.812,00

                  3.784.548,40

                  8.594.714,81

                  1.754.686,55

                  264.100,00

                  3.641.369,60

                  20.000,00

                  525.500,00

                  15.000,00

                  36.900,00

                   
                  19.429.973,15

                    Art. 4º. 
                    A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: 
                     
                     
                    RECEITAS CORRENTES                                             R$       1.470.863,28
                          - Impostos, taxas, contribuição de melhoria        R$              14.600,00
                          - Receita Patrimonial                                            R$                7.100,00
                          - Transferências Correntes                                   R$         1.448.163,28
                          - Outras Receitas Correntes                                  R$               1.000,00  
                                         
                                                               TOTAL                                           1.470.863,28
                     
                      Art. 5º. 
                      As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                       
                       
                      UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                       
                            - Fundo Municipal de Saúde                            R$           6.214.309,68
                                                                                                                 ------------------
                                                                 TOTAL                          R$           6.214.309,68
                                                                                                                 ------------------
                       
                        Art. 6º. 
                        A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:
                         
                         
                        RECEITAS CORRENTES                                        R$              93.506,76
                                  - Receita Patrimonial                                   R$                  2.000,00
                                  - Transferências Correntes                           R$                91.506,76


                        RECEITAS DE CAPITAL
                                  - Transferências de Capital                          R$               10.000,00

                                                                   TOTAL                        R$            103.506,76
                         
                          Art. 7º. 
                          As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                           
                           
                          UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                           
                                    - Fundo Municipal de Assistência Social      R$             994.856,14
                                    - Fundo Municipal do Idoso                         R$             188.000,80
                           
                                                                                                                  -------------------
                                                                     TOTAL                           R$          1.182.856,94
                           
                            Art. 8º. 
                            A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais).
                             
                              Art. 9º. 
                              As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                               
                               
                              UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
                               
                                        - Câmara Municipal de Vereadores              R$           1.000.000,00

                                                                                                                       --------------------
                                                                      TOTAL                              R$          1.000.000,00
                               
                                Art. 10. 
                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2022.
                                 
                                  Art. 11. 
                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
                                   
                                    Art. 12. 
                                    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
                                     
                                      I – 
                                      O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício;
                                       
                                        II – 
                                        O Superávit Financeiro do exercício anterior.
                                         
                                          § 1º 
                                          Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
                                           
                                            § 2º 
                                            Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
                                             
                                              Art. 13. 
                                              Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
                                               

                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 18 de novembro de 2021.
                                                 
                                                 
                                                CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                                                Prefeito Municipal
                                                 
                                                 
                                                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                                 
                                                 
                                                Júlio Cesar Della Flora
                                                Secretário Administração e Fazenda

                                                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.11.2021