Lei Ordinária-GABPREF nº 2.754, de 25 de abril de 2022
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.718, de 19 de julho de 2021
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.725, de 14 de setembro de 2021
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.735, de 18 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica alterada a Lei nº. 2.718/2021 de 19/07/2021 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.277,75 cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
Parágrafo único
Fica criada a Ação de Nº 2.121 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.718/2021 de 19/07/2021 – PPA, com a seguinte discriminação:
Art. 2º.
Fica alterada a Lei nº. 2.725/2021 de 20/09/2021, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.277,75 cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
Parágrafo único
Fica criada a Ação de Nº 2.121 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.725/2021 de 20/09/2021, LDO com a seguinte discriminação:
Art. 3º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.735/2021 de 18/11/2021 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, na importância de R$ 124.277,75 cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração;
Subfunção 122 – Administração Geral;
Programa 02 – Administração e Planejamento;
Atividade: 2.121 – Manutenção CONDER “Mais Asfalto”;
(192)3.1.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 24.636,14;
(193)3.3.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 18.427,74;
(194)4.4.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 81.213,87.
Art. 4º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 01- Gabinete do Secretário:
Função 04 – Administração;
Subfunção 123 – Administração Financeira;
Programa 02 – Administração e Planejamento;
Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário;
(16)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas..................................................................R$ 24.277,75;
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 –Urbanismo;
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana;
Programa 09 – Pavimentação de Ruas;
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas;
(148)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................................................R$ 100.000,00.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.