Lei Ordinária-GABPREF nº 2.754, de 25 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.754

2022

25 de Abril de 2022

CRIA META NO PPA 2022/2025, CRIA META NA LDO/2022 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2022.

a A
Art. 1º. 
Fica alterada a Lei nº. 2.718/2021 de 19/07/2021 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.277,75 cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
    Parágrafo único  
    Fica criada a Ação de Nº 2.121 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.718/2021 de 19/07/2021 – PPA, com a seguinte discriminação:
      2.121 – MANUTENÇÃO CONDER “MAIS ASFALTO”
        AÇÕES: Manutenção CONDER "Mais Asfalto"; PRODUTO: Atividade; UN. MED.: UN; META: 1; VALOR: 124.277,75; FONTE: 0.0.0000.
          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.725/2021 de 20/09/2021, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.277,75 cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 2.121 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.725/2021 de 20/09/2021, LDO com a seguinte discriminação:
              2.121 – MANUTENÇÃO CONDER “MAIS ASFALTO”
                AÇÕES: Manutenção CONDER "Mais Asfalto"; PRODUTO: Atividade; UN. MED.: UN; META: 1; VALOR: 124.277,75; FONTE: 0.0.0000.
                  Art. 3º. 
                  Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.735/2021 de 18/11/2021 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, na importância de R$ 124.277,75 cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
                    Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais do Município: Função 04 – Administração; Subfunção 122 – Administração Geral; Programa 02 – Administração e Planejamento; Atividade: 2.121 – Manutenção CONDER “Mais Asfalto”; (192)3.1.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 24.636,14; (193)3.3.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 18.427,74; (194)4.4.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 81.213,87.
                      Art. 4º. 
                      Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
                        Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 01- Gabinete do Secretário: Função 04 – Administração; Subfunção 123 – Administração Financeira; Programa 02 – Administração e Planejamento; Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário; (16)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas..................................................................R$ 24.277,75; Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 15 –Urbanismo; Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana; Programa 09 – Pavimentação de Ruas; Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas; (148)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................................................R$ 100.000,00.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 25 DE ABRIL DE 2022.
                              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal
                                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                  Júlio Cesar Della Flora, Secretário Administração e Fazenda