Lei Ordinária nº 2.736, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.736

2021

23 de Novembro de 2021

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.465/2015 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE APROVOU PLANO DE LOTEAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.465/2015 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE APROVOU PLANO DE LOTEAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da lei Municipal 2.465/2015 de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 1º.  
        Fica aprovado o Loteamento denominado “LOTEAMENTO DIEHL”, a ser executado sobre a PARTE DA CHÁCARA n.º 02 com área de 57.842,28m2 (Cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois metros e vinte e oito decímetros quadrados), da Matricula 328, do Oficio de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Cedro, situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, sem benfeitorias, com as confrontações descritas na matrícula nº 328.
        § 1º   O loteamento possui área total de 57.842,28m² (cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e dois mil metros com vinte e oito decímetros quadrados), dos quais 14.621,65 m2, ou 25,28%, destinam-se para arruamentos, 4.022,15 m², ou 6,95%, para área verde (lote nº 70 com área de 2.844,44m² e lote nº 86 com área de 1.177,71 m²), 1.613,97 m², ou 2,79%, para área do uso institucional (Lote nº 29 com área de 536,15m2, lote nº 30 com área de 538,55m² e o lote nº 31 com área de 539,27m²) perfazendo um total de 20.257,77m² de área pública que corresponde a 35,02% da área total e o restante 37.584,51 para lotes edificáveis que corresponde a 64,98%.
        § 2º   A subdivisão da área resultará em 10 quadras, num total de 86 lotes, numerados de 01 a 86, sendo 81 lotes vendáveis, 02 lotes destinados à área verde, 03 lotes de área institucional.
        § 3º   A área loteada situa-se na ZR 6 (zona residencial 6) da cidade de Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do município.
        Art. 2º. 
        O artigo 2º da lei Municipal 2.465/2015 de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.
          Art. 2º.  
          O presente loteamento é interceptado pelo prolongamento da Rua Sabino Straub com seção transversal de 10,0 metros, e a Rua Professor Balduíno Antônio Heck, Rua Professor Aluísio Albino Birck, Rua Darci Cavaglier e Rua João Panegaz com secção transversal de 15,0 metros  que farão parte do referido loteamento. Além das presentes ruas oficiais, fica criada mais três com a seguinte denominação: Rua Adelires Schwaab Wolfart, Rua Leide Daiane Rissi e Rua Renata Wikowscki Pagno, que farão parte do referido loteamento com secção transversal de 12,0 metros.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
            23 de novembro de 2021
            69º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
             
             
            Claudio Júnior Weschenfelder
            Prefeito Municipal.


            Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Julio Cesar Della Flora
            Secretário da Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.11.2021