Lei Ordinária nº 2.465, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.465

2015

16 de Dezembro de 2015

APROVA PLANO DE LOTEAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 23 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.736, de 23 de novembro de 2021
APROVA PLANO DE LOTEAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Loteamento denominado “LOTEAMENTO DIEHL”, a ser executado sobre a PARTE DA CHÁCARA n.º 02 com área de 60.000,0m2 (Sessenta mil metros quadrados), da Matricula 328, do Oficio de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Cedro, situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, com parte do lote rural 73; ao LESTE, com a chácara 03; ao SUDOESTE, com a antiga estrada geral e ao OESTE com a chácara nº 01 e novamente ao NORTE, com a chácara nº 01 e novamente ao OESTE, com a antiga estrada geral, fechando assim o perímetro.
        Art. 1º. 
        Fica aprovado o Loteamento denominado “LOTEAMENTO DIEHL”, a ser executado sobre a PARTE DA CHÁCARA n.º 02 com área de 57.842,28m2 (Cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois metros e vinte e oito decímetros quadrados), da Matricula 328, do Oficio de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Cedro, situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, sem benfeitorias, com as confrontações descritas na matrícula nº 328.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.736, de 23 de novembro de 2021.
          § 1º 
          O loteamento possui área total de 60.000,0m² (Sessenta mil metros quadrados), dos quais 16.779,37m², ou 27,97%, destinam-se para arruamentos; 4.022,15m², ou 6,70%, para área verde; 1.034,38m², ou 1,72%, para uso institucional, perfazendo um total de 21.835,90m² de área pública que corresponde a 36,39% da área total e o restante 38.164,10 para lotes edificáveis que corresponde a 63,61%.
            § 1º 
            O loteamento possui área total de 57.842,28m² (cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e dois mil metros com vinte e oito decímetros quadrados), dos quais 14.621,65 m2, ou 25,28%, destinam-se para arruamentos, 4.022,15 m², ou 6,95%, para área verde (lote nº 70 com área de 2.844,44m² e lote nº 86 com área de 1.177,71 m²), 1.613,97 m², ou 2,79%, para área do uso institucional (Lote nº 29 com área de 536,15m2, lote nº 30 com área de 538,55m² e o lote nº 31 com área de 539,27m²) perfazendo um total de 20.257,77m² de área pública que corresponde a 35,02% da área total e o restante 37.584,51 para lotes edificáveis que corresponde a 64,98%.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.736, de 23 de novembro de 2021.
              § 2º 
              A subdivisão da área resultará em 10 quadras, num total de 86 lotes, numerados de 01 a 86, sendo 82 lotes vendáveis, 02 lotes destinados à área verde, 02 lotes de área institucional.
                § 2º 
                A subdivisão da área resultará em 10 quadras, num total de 86 lotes, numerados de 01 a 86, sendo 81 lotes vendáveis, 02 lotes destinados à área verde, 03 lotes de área institucional.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.736, de 23 de novembro de 2021.
                  § 3º 
                  A área loteada situa-se na ZR 6 (zona residencial 6) da cidade de Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do município.
                    § 3º 
                    A área loteada situa-se na ZR 6 (zona residencial 6) da cidade de Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do município.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.736, de 23 de novembro de 2021.
                      Art. 2º. 
                      O presente loteamento é interceptado pelo prolongamento da Rua Sabino Straub, Rua Professor Balduino Antônio Heck, Rua Professor Aluísio Albino Birck, Rua Darci Cavaglier e Rua João Panegaz com secção transversal de 15,0 metros que farão parte do referido loteamento. Além das presentes ruas oficiais, fica criada mais três com a seguinte denominação: Rua Adelires Schwaab Wolfart, Rua Leide Daiane Rissi e Rua Renata Wikowscki Pagno, que farão parte do referido loteamento com secção transversal de 12,0 metros.
                        Art. 2º. 
                        O presente loteamento é interceptado pelo prolongamento da Rua Sabino Straub com seção transversal de 10,0 metros, e a Rua Professor Balduíno Antônio Heck, Rua Professor Aluísio Albino Birck, Rua Darci Cavaglier e Rua João Panegaz com secção transversal de 15,0 metros  que farão parte do referido loteamento. Além das presentes ruas oficiais, fica criada mais três com a seguinte denominação: Rua Adelires Schwaab Wolfart, Rua Leide Daiane Rissi e Rua Renata Wikowscki Pagno, que farão parte do referido loteamento com secção transversal de 12,0 metros.
                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.736, de 23 de novembro de 2021.
                          Art. 3º. 
                          Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:
                            I – 
                            Memorial descritivo do Loteamento;
                              II – 
                              Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura;
                                III – 
                                Termo de compromisso;
                                  IV – 
                                  Declaração;
                                    V – 
                                    Certidão Atualizada do Imóvel;
                                      VI – 
                                      Certidões Negativas;
                                        VII – 
                                        Cronograma físico de execução do loteamento;
                                          VIII – 
                                          A.R.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;
                                            IX – 
                                            Licenças Ambientais;
                                              X – 
                                              Memorial descritivo dos lotes;
                                                XI – 
                                                Prancha LC – contendo a planta de situação;
                                                  XII – 
                                                  Prancha 01 – contendo a planta baixa;
                                                    XIII – 
                                                    Prancha 02 – contendo as curvas de níveis;
                                                      XIV – 
                                                      Prancha D1 – contendo a drenagem pluvial;
                                                        XV – 
                                                        Prancha DR – contendo detalhes da drenagem pluvial e perfil das Ruas;
                                                          XVI – 
                                                          Prancha TR – contendo detalhes do tratamento de efluentes sanitários;
                                                            XVII – 
                                                            Prancha T1 e T2 – contendo a terraplanagem Das ruas;
                                                              XVIII – 
                                                              Declaração de viabilidade para loteamento e ampliação da rede de água da CASAN S.A;
                                                                XIX – 
                                                                Prancha 01 - contendo o projeto de rede elétrica da CELESC S.A.
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                                                                    16 de Dezembro de 2015
                                                                    64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.


                                                                    José Carlos Foiatto
                                                                    Prefeito Municipal.


                                                                    - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                                                                    Rosa Isabel Montagner
                                                                    Secretaria da Administração e Fazenda.
                                                                     

                                                                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.12.2015