Lei Ordinária nº 2.739, de 03 de dezembro de 2021
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei n. 2.697, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
Art. 2º. .........
.....................
§ 4º
O disposto no § 1º deste artigo não impede que o município, esporadicamente e mediante pedido devidamente fundamentado da Associação, contribua/auxilie à Associação, em caráter suplementar, mediante lei específica.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, em
03 de dezembro de 2021.
69º ano da Fundação e 60º ano da Instalação
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal.
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda