Lei Ordinária nº 2.739, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.739

2021

3 de Dezembro de 2021

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.679, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

a A

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.679, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

 
    Art. 1º. 
    O artigo 2º da Lei n. 2.697, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: 
     
    Art. 2º. ......... 
    ..................... 
     
      § 4º   O disposto no § 1º deste artigo não impede que o município, esporadicamente e mediante pedido devidamente fundamentado da Associação, contribua/auxilie à Associação, em caráter suplementar, mediante lei específica. 
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, em  
        03 de dezembro de 2021. 
        69º ano da Fundação e 60º ano da Instalação 
         
         
        CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
        Prefeito Municipal.
         
         
        - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
         
         
        Julio Cesar Della Flora
        Secretário de Administração e Fazenda
         

          Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.12.2021