Lei Ordinária-GABPREF nº 2.759, de 01 de julho de 2022
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.740, de 17 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Guarujá do Sul – REFIS, instituído pela LEI MUNICIPAL Nº 2.740/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, alterando-se o § 1º do seu Artigo 2º que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
O prazo para adesão ao Programa inicia-se em 01 de janeiro de 2022 e encerra-se 31 de agosto de 2022.
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições conferidas na Lei Municipal nº 2.740/2021 de 17 de dezembro de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
01 de julho de 2022
70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
01 de julho de 2022
70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda