Lei Ordinária-GABPREF nº 2.759, de 01 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.759

2022

1 de Julho de 2022

PRORROGA A VIGENCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS/GUARUJÁ DO SUL, de que trata a LEI MUNICIPAL Nº 2.740/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais;
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Guarujá do Sul – REFIS, instituído pela LEI MUNICIPAL Nº 2.740/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, alterando-se o § 1º do seu Artigo 2º que passa a ter a seguinte redação:
        “Art. 2º A adesão ao Programa dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, por meio de formulário próprio a ser emitido pelo Setor de Tributação, instruído com:
          I - ..............;
            II - ................
              § 1º   O prazo para adesão ao Programa inicia-se em 01 de janeiro de 2022 e encerra-se 31 de agosto de 2022.
              §2º Caberá ao Poder Executivo promover ampla divulgação e publicidade desta Lei.”
                Art. 2º. 
                Permanecem inalteradas as demais disposições conferidas na Lei Municipal nº 2.740/2021 de 17 de dezembro de 2021.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                    01 de julho de 2022
                    70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
                    Claudio Júnior Weschenfelder
                    Prefeito Municipal.

                    Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

                    Julio Cesar Della Flora
                    Secretário da Administração e Fazenda