Lei Complementar-GABPREF nº 80, de 15 de julho de 2022
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 753, de 17 de agosto de 1987
Art. 1º.
Altera o inciso III, do Art. 4° da Lei Ordinária n°753/1987, passando a ter a seguinte redação:
III
–
nos terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências das autoridades competentes.
Art. 2º.
Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação permanecendo inalteradas as demais disposições.