Lei Complementar-GABPREF nº 80, de 15 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

80

2022

15 de Julho de 2022

ALTERA O INCISO III, DO ART. 4°, DA LEI ORDINÁRIA 753/1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais;

TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Altera o inciso III, do Art. 4° da Lei Ordinária n°753/1987, passando a ter a seguinte redação:
      III  –  nos terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências das autoridades competentes.
      Art. 2º. 
      Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação permanecendo inalteradas as demais disposições.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
          15 de julho de 2022
          70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
            Claudio Júnior Weschenfelder
            Prefeito Municipal.

            Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

            Julio Cesar Della Flora
            Secretário da Administração e Fazenda