Lei Ordinária-GABPREF nº 2.761, de 22 de agosto de 2022
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.507, de 16 de julho de 2001
Art. 1º.
Fica Alterado a alínea “a” Artigo 3º Seção III, Capítulo I da Lei Municipal nº 1.507/2001 de 16 de julho de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
22 de agosto de 2022
71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda