Lei Ordinária-GABPREF nº 2.761, de 22 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.761

2022

22 de Agosto de 2022

Altera a alínea “a” do Artigo 3º Seção III, Capítulo I da Lei Municipal nº 1.507/2001 de 16 de julho de 2001, e das outras providências.

a A
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 2º. 
    Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
      22 de agosto de 2022
      71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
      Claudio Júnior Weschenfelder
      Prefeito Municipal.
      Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
      Julio Cesar Della Flora
      Secretário da Administração e Fazenda