Lei Ordinária-GABPREF nº 2.772, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.772

2022

22 de Novembro de 2022

Altera Art. 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 com alterações posteriores que Cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal e dá outras providências.

a A
Art. 1º. 
O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 datada de 21/05/2010, alterada pela Lei 2.327/2013 de 18/12/2013, passa a vigorar com a seguinte Redação:
    Art. 3º.   O Servidor Municipal receberá a título de vale alimentação um abono pecuniário mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cuja importância não integra o salário de contribuição.
    § 1º   O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária de quarenta horas semanais e para carga horária menor, será aplicada a regra da proporcionalidade da seguinte forma:
    I  –  R$ 150 (cento e cinquenta reais) para servidores com carga horária de trinta horas semanais;
    II  –  R$ 100,00 (cem reais) para servidores com carga horária de vinte horas semanais;
    III  –  50,00 (cinquenta reais) para servidores com carga horária de dez horas semanais.
    Art. 2º. 
    Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.522/2017.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito integral a partir do mês em que for publicada.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
        22 de novembro de 2022.
        71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.


        CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
        Prefeito Municipal