Lei Ordinária-GABPREF nº 2.772, de 22 de novembro de 2022
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 datada de 21/05/2010, alterada pela
Lei 2.327/2013 de 18/12/2013, passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 3º.
O Servidor Municipal receberá a título de vale alimentação um
abono pecuniário mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cuja importância não
integra o salário de contribuição.
§ 1º
O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária
de quarenta horas semanais e para carga horária menor, será aplicada a regra da
proporcionalidade da seguinte forma:
I
–
R$ 150 (cento e cinquenta reais) para servidores com carga horária
de trinta horas semanais;
II
–
R$ 100,00 (cem reais) para servidores com carga horária de vinte
horas semanais;
III
–
50,00 (cinquenta reais) para servidores com carga horária de dez
horas semanais.
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
2.522/2017.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito integral a
partir do mês em que for publicada.