Lei Complementar-GABPREF nº 87, de 24 de março de 2023
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.807, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Esta Lei Complementar trata da atualização do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, em
conformidade com a Portaria n. 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério de
Estado da Educação – Governo Federal.
Art. 2º.
Nos termos do § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de
abril de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n. 055, de 01 de março
de 2019, e pela Lei Complementar n. 79, de 25 de março de 2022, o vencimento
dos cargos de Professor I, Professor II, Professor III, Especialista em Assuntos
Educacionais e Professor de Ensino Médio em Magistério fica atualizado, a título
de revisão geral, em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento).
Parágrafo único
Os pagamentos dos valores decorrentes dos reajustes aplicados
definidos no caput, a partir da competência de janeiro de 2023 até a data da efetiva
implantação do reajuste, serão pagos em folha complementar.
Art. 3º.
Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, os Anexos II e III
da Lei Complementar n. 1.807/2006 passam a vigorar conforme a redação
constante nos Anexos desta Lei Complementar.
Art. 4º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar, serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
| CARGO | QTIDADE | PROVIDO | VAGA | VENCIMENTO EM REAIS |
| Professor I | 20 | 12 | 08 | R$ 4.420,21 |
| Professor II | 30 | 07 | 23 | R$ 4.420,21 |
| Professor III | 30 | 12 | 18 | R$ 4.420,21 |
| Especialista em Assuntos Educacionais | 01 | 01 | 0 | R$ 4.420,21 |
ANEXO III
QUADRO EM EXTINÇÃO
| CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO | NÍVEL | Vencimento |
| Professor de Ensino Médio em Magistério | Educação Infantil e Ensino Fundamental | I | R$ 4.420,21 |