Lei Complementar-GABPREF nº 87, de 24 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

87

2023

24 de Março de 2023

"Reajusta os vencimentos dos cargos que especifica e altera os Anexos I e III da Tabela de Vencimentos da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 e dá outras providências."

a A
Art. 1º. 
Esta Lei Complementar trata da atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, em conformidade com a Portaria n. 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério de Estado da Educação – Governo Federal.
    Art. 2º. 
    Nos termos do § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n. 055, de 01 de março de 2019, e pela Lei Complementar n. 79, de 25 de março de 2022, o vencimento dos cargos de Professor I, Professor II, Professor III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor de Ensino Médio em Magistério fica atualizado, a título de revisão geral, em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento).
      Parágrafo único  
      Os pagamentos dos valores decorrentes dos reajustes aplicados definidos no caput, a partir da competência de janeiro de 2023 até a data da efetiva implantação do reajuste, serão pagos em folha complementar.
        Art. 3º. 
        Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, os Anexos II e III da Lei Complementar n. 1.807/2006 passam a vigorar conforme a redação constante nos Anexos desta Lei Complementar.
          Art. 4º. 
          Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, serão utilizados recursos do orçamento municipal.
            Art. 5º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO
              DE SANTA CATARINA, em 24 de março de 2023.

               

              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal

                 

                ANEXO ÚNICO

                 

                ANEXO II
                TABELA DE VENCIMENTOS

                CARGOQTIDADEPROVIDOVAGAVENCIMENTO EM REAIS
                Professor I201208R$ 4.420,21
                Professor II300723R$ 4.420,21
                Professor III301218R$ 4.420,21
                Especialista em
                Assuntos Educacionais
                01010R$ 4.420,21

                 

                ANEXO III
                QUADRO EM EXTINÇÃO

                CARGOÁREA DE ATUAÇÃONÍVELVencimento
                Professor de Ensino
                Médio em Magistério
                Educação Infantil e Ensino
                Fundamental
                IR$ 4.420,21