Lei Ordinária nº 1.807, de 24 de abril de 2006
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
24 de Abril de 2006
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
-Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Cargo | Vagas | Habilitação | Área de Atuação |
Professor I | 20 | Pedagogia com habilitação em Educação Infantil. | Educação infantil – 0 a 6 anos. |
Professor II | 30 | Pedagogia com habilitação em Ensino Fundamental Séries Iniciais. | Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries. |
Professor III | 30 | Licenciatura, com habilitação na área específica. | Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries. |
Especialista em Assuntos Educacionais | 03 | Pedagogia, com habilitação em administração, supervisão e orientação escolar. | Administração, Orientação e Supervisão Escolar. |
Secretário Escolar | 03 | Ensino médio em magistério ou cursando ensino superior na área de educação. | Atividades burocráticas da administração escolar. |
Monitor | 12 | Nível Médio em Magistério ou curso incompleto de licenciatura na área de educação. | Auxiliar nas atividades da Educação Infantil. |
Quadro Atual | Novo Quadro | ||||
Cargo | Área de Atuação | Nível | Cargo | Habilitação | Área de Atuação |
Professor Ensino Superior Licenciatura Plena e Especialista | Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio. | II | Professor I | Pedagogia com habilitação em Educação Infantil. | Educação infantil – 0 a 6 anos. |
Pós-Graduado | Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio. | III | Professor II | Pedagogia com habilitação em Ensino Fundamental Séries Iniciais. | Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries. |
Mestrado | Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio. | IV | Professor III | Licenciatura, com habilitação na área específica. | Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries. |
Orientador Educacional | Licenciatura com especialização. | MG-02 | Especialista em Assuntos Educacionais | Pedagogia, com habilitação em administração, supervisão e orientação escolar. | Administração, Orientação e Supervisão Escolar. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR I, II, III.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver o exercício da docência em Classe de Educação Infantil, Fundamental.
DESCRIÇÃO DETALHADA
ØParticipar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
ØElaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes do ensino;
ØExecutar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;
ØContribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
ØColaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
ØAvaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regime escolar nos prazos estabelecidos;
ØEstabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;
ØAtualizar-se em sua área de conhecimento;
ØCooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;
ØZelar pela aprendizagem do aluno;
ØManter-se atualizado sobre a legislação do ensino;
ØParticipar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;
ØLevantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);
ØSeguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
ØConstatar necessidade e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;
ØParticipar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
ØCumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar;
ØContribuir com a melhoria do desempenho dos alunos e da escola;
ØSeguir as diretrizes educacionais integrando-as na ação pedagógica;
ØExecutar outras atividades afins e compatíveis com o cargo
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Habilitação profissional de nível superior, em curso de licenciatura plena na área de atuação, comprovado mediante diploma devidamente registrado, para atuar-nos diferentes níveis e modalidades de ensino, conforme a legislação em vigor, inclusive para a admissão em caráter temporário.
CARGA HORÁRIA
Ø10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais para as áreas ou disciplinas de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e médio.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver executar atividades de administração, planejamento, supervisão e orientação educacional.
DESCRIÇÃO DETALHADA
ØAcompanhar o trabalho da escola assessorando a direção no diagnóstico, no planejamento e na avaliação do resultando, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar;
ØCoordenar o processo de elaboração de diretrizes científicas e unificadores do processo administrativo, que levem a consecução da filosofia e da política educacional.
ØCoordenar a vocação educacional e o aconselhamento psicopedagógico do educando;
ØOrientar os professores na identificação de comportamento divergentes dos alunos, bem como de propostas alternativas de solução;
ØSubsidiar os professores quanto à utilização de recursos psicopedagógicos dos alunos, individual ou em grupo, aplicando os procedimentos adequados.
ØCoordenar a construção do projeto pedagógico;
ØParticipar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o aluno vive;
ØEstimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando sua aprendizagem e à construção da cidadania;
ØAvaliar o desempenho da escola como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de decisões, embasadas na realidade;
ØCoordenar a elaboração do planejamento do ensino e do currículo;
ØOrientar e supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar;
ØAssessorar o trabalho docente quanto a métodos e trabalhos de ensino e colaborar na busca de soluções para os problemas de repetência e evasão;
ØPromover o aperfeiçoamento dos professores através de encontros de estudo ou reuniões pedagógicas;
ØExecutar outras atividades afins.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Habilitação profissional obtida em cursos de licenciatura plena em Pedagogia, nas áreas de administração escolar, supervisão e orientação educacional, com diploma devidamente registrado.
CARGA HORÁRIA
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver executar atividades burocráticas da administração escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA
ØManter a documentação pessoal de cada aluno, professor e funcionário em ordem e devidamente organizado por série;
ØParticipar juntamente com a Direção da Escola da elaboração, e aplicação do Projeto Político Pedagógico da Escola;
ØPrimar pela qualidade da Educação Pública;
ØPrimar e zelar pela conservação do patrimônio público;
ØManter atualizados dados da Escola; funcionários, professores, horários escolares, dias letivos; matriculas; avaliações; frequência; livros de registros de bens, reuniões;
ØParticipar das atividades da Escola como um todo, sendo agente de interação, e que pela sua ação possa desenvolver também uma ação pedagógica.
ØParticipar das reuniões de planejamento, reuniões pedagógicas ou dia de estudos da Escola ou da Secretaria Municipal de Educação;
ØManter sempre um clima de coleguismo e sempre projetando um trabalho coletivo e voltado para o social;
ØEncaminhar para a Direção casos de abandono escolar, baixa frequência para posterior tomada de atitude;
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades auxiliares ao professor titular, nas turmas de Educação Infantil de 0 a 06 anos.
DESCRIÇÃO DETALHADA
ØOrientar e estimular a criança na formação de hábitos adequados, sempre que necessários e de acordo com a rotina da escola.
ØObservar as condições de saúde da criança e comunicar a professora sobre qualquer anormalidade.
ØOrientar as crianças na aceitação dos alimentos preparados conforme cardápio.
ØParticipar integralmente das atividades do educandário.
ØParticipar efetivamente nas atividades de rotina.
ØZelar pela qualidade da educação e pela imagem do estabelecimento de ensino.
ØDesincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino aprendizagem.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Ensino Médio em Magistério ou superior incompleto na área de Educação
CARGA HORÁRIA
Diretor de Escola
ØArticular a elaboração de um Projeto Político Pedagógico claro, democrático, participativo e real;ØDefinir Projeto Político Pedagógico como uma ferramenta utilizada pela Escola essencial para sua organização político-pedagógica e para efetivação do seu processo democrático;
ØDesenvolver ações de equipe;
ØCompartilhar o poder decisório;
ØAssegurar a participação dos pais, alunos, funcionários, membros da comunidade nas decisões colegiadas;
ØValorizar os ganhos e aceitar os erros como parte do processo de democracia;
ØIdentificar múltiplas possibilidades de entendimento e encaminhamento para a mesma situação concreta;
ØArticular recursos, meios, técnicas e alternativas diversas de aprendizagem capazes de desenvolver o aluno como ser humano integral e elemento de um processo;
ØIdentificar as demandas locais sobre a escola, articulando-as com a sua função social;
ØReconhecer as transformações da Escola e no Sistema Municipal de Ensino;
ØAcompanhar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados à escola, com segurança e de acordo com os princípios de autonomia, ética e administrativa;
ØAssumir a gestão financeira, exercitando as etapas do planejamento, vinculados ao Projeto Político Pedagógico;
ØCriar estratégias de captação de recursos financeiros para a Escola;
ØCompreender como o processo de gestão escolar se modifica em função do modelo de democracia adotado no espaço escola;
ØCompreender os princípios e as finalidades da avaliação institucional como embasamento para o desenvolvimento desse processo na sua escola;
ØUtilizar resultados da avaliação no processo ensino aprendizagem e da instituição para aperfeiçoamento do Projeto Político Pedagógico;
ØPlanejar e executar a gestão de material e patrimônio em sua Escola;
ØDesenvolver estratégias de mobilização para um gerenciamento público com controle social do material, merenda escolar e do patrimônio público.
Diretor Adjunto
ØTomar as decisões na ausência do Diretor Geral;
ØArticular conjuntamente a elaboração, execução e implantação do Projeto Político Pedagógico;
ØFormar juntamente com o Diretor equipe de direção, compartilhando o poder decisório e as funções de direção escolar;
ØOutras atribuições inerentes à administração da unidade escolar.
Assessor Pedagógico
ØAssessorar a direção e a comunidade escola, emitindo orientação técnica acerca dos atos relativos à vida escolar;
ØAssessorar na elaboração das políticas de educação das escolas;
ØAssessorar os professores e especialistas em assuntos educacionais na elaboração;
ØOutras atribuições inerentes ao cargo;