Lei Complementar-GPREF nº 127, de 13 de março de 2026
Esta Lei Complementar promove a adequação do vencimento dos cargos integrantes do Magistério Público Municipal ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, nos termos da Lei nº 11.738, da Lei nº 14.113, da Medida Provisória nº 1.334 e da Portaria MEC nº 82.
O vencimento inicial da carreira dos cargos de Professor I, Professor II, Professor III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor de Ensino Médio em Magistério fica fixado em valor não inferior a R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Os vencimentos das demais referências da carreira ficam reajustados de modo a preservar a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar nº 1.807/2006.
Nos termos do § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n. 055, de 01 de março de 2019, e pela Lei Complementar n. 79, de 25 de março de 2022, o vencimento dos cargos de Professor I, Professor II, Professor III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor de Ensino Médio em Magistério fica atualizado, a título de revisão geral, em 5,40% (cinco virgula quarenta por cento).
Fica consolidada a adequação do vencimento inicial da carreira ao Piso Salarial Profissional Nacional, inclusive para correção de diferenças residuais eventualmente existentes em exercícios anteriores.
Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, os Anexos II e III da Lei Complementar nº 1.807/2006 passam a vigorar conforme a redação constante nos Anexos desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.