Lei Complementar-GPREF nº 127, de 13 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

127

2026

13 de Março de 2026

"REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E ALTERA OS ANEXOS II E III DA TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.807, DE 24 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E ALTERA OS ANEXOS II E III DA TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.807, DE 24 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Art. 1º. 

    Esta Lei Complementar promove a adequação do vencimento dos cargos integrantes do Magistério Público Municipal ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, nos termos da Lei nº 11.738, da Lei nº 14.113, da Medida Provisória nº 1.334 e da Portaria MEC nº 82.

      Art. 2º. 

      O vencimento inicial da carreira dos cargos de Professor I, Professor II, Professor III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor de Ensino Médio em Magistério fica fixado em valor não inferior a R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

        Parágrafo único  

        Os vencimentos das demais referências da carreira ficam reajustados de modo a preservar a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar nº 1.807/2006.

          Art. 3º. 

          Nos termos do § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n. 055, de 01 de março de 2019, e pela Lei Complementar n. 79, de 25 de março de 2022, o vencimento dos cargos de Professor I, Professor II, Professor III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor de Ensino Médio em Magistério fica atualizado, a título de revisão geral, em 5,40% (cinco virgula quarenta por cento).

            Art. 4º. 

            Fica consolidada a adequação do vencimento inicial da carreira ao Piso Salarial Profissional Nacional, inclusive para correção de diferenças residuais eventualmente existentes em exercícios anteriores.

              Art. 5º. 

              Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, os Anexos II e III da Lei Complementar nº 1.807/2006 passam a vigorar conforme a redação constante nos Anexos desta Lei.

                Art. 6º. 

                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

                  Art. 7º. 

                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

                     

                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 13 de março de 2026.

                     

                     

                    ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON

                    Prefeita Municipal

                     

                    Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.03.2026.

                      ANEXO II

                      TABELA DE VENCIMENTOS

                      CARGOQTIDADEPROVIDOVAGAVENCIMENTO EM REAIS
                      Professor I2018025.130,63
                      Professor II3010205.130,63
                      Professor III3018105.130,63
                      Especialista em Assuntos Educacionais0101005.130,63

                        ANEXO III

                        QUADRO EM EXTINÇÃO

                        CARGOÁREA DE ATUAÇÃONÍVELVencimento
                        Professor de Ensino Médio em MagistérioEducação Infantil e Ensino FundamentalI5.130,63