Lei Complementar nº 18, de 02 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

18

2014

2 de Dezembro de 2014

CRIA E EXTINGUE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.807/2006, DE 24 DE ABRIL DE 2006, ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II, EXCLUI OS INCISOS II E IV DA LEI COMPLEMENTAR 012/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Art. 1º. 
Ficam extintos os seguintes cargos:
    I – 
    Cargo de provimento efetivo de Secretário Escolar, pertencente ao Anexo I, do Quadro de Pessoal Efetivo dos Profissionais em Educação, da Lei Complementar nº 1.807, de 24 de abril de 2006;
      II – 
      Cargo de provimento em Comissão de Diretor de Escola Adjunto, pertencente ao Anexo V, dos Cargos de PRovimento em Comissão, da Lei Complementar nº 1.807, de 24 de abril de 2006;
        Art. 2º. 
        Em decorrência da extinção dos cargos mencionados no artigo anterior, o Paragráfo único do Artigo 23 da Lei Complementar 012/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          I  –  03 funções de Diretor de Escola com gratificação de 20% (vinte por cento);
          II  –  03 funções de Assessor Pedagógico com gratificação de 25% (vinte e cinco por cento).
          Art. 3º. 
          Fica alterado a habilitação e área de atuação prevista para o cargo de Provimento efetivo de Especialista em Assuntos Educacionais, pertencente ao Anexo I do Quadro de Pessoal Efetivo dos Profissionais em Educação.
            Parágrafo único  
            Em decorrência do disposto nesta Lei, ficam alterados os ANEXOS I, II, V, VI e VII da Lei Complementar nº 1.807/2006, que passam a vigorar conforme o contido nos Anexos desta Lei Complementar.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de 01 de janeiro de 2015.

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 02 de dezembro de 2014.

                  63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.

                   

                   

                  JOSÉ CARLOS FOIATTO

                  Prefeito Municipal

                   

                  Este texto não substitui o publicado no D.O.

                    Anexo I

                    QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO

                     

                    CARGO

                    VAGAS

                    HABILITAÇÃO

                    ÁREA DE ATUAÇÃO

                    Professor I

                    20

                    Pedagogia com habilitação em Educação Infantil

                    Educação infantil - 0 a 6 anos

                    Professor II

                    30

                    Pedagocia com habilitação em Ensino Fundamental Séries Iniciais

                    Ensino fundamental - 1ª a 4ª séries

                    Professor III

                    30

                    Licenciatura, com habilitação na área específica

                    Ensino fundamental - 5ª a 8ª séries

                    Especialista em Assuntos Educacionais

                    03

                    Pedagogia, com pós-graduação em especialização com habilitação em: a) orientador escolar, b) Psicopedagogo

                    Educação Infantil, ensino Fundamental, séries iniciais e finais.

                    Monitor

                    12

                    Nível Médio em Magistério ou curso incompleto de licenciatura na área de educação.

                    Auxiliar nas atividades da Educação Infantil.

                      Anexo II

                      TABELA DE VENCIMENTOS

                       

                      CARGOVENCIMENTO EM REAIS
                      Professor I1.829,33
                      Professor II1.829,33
                      Professor III1.829,33
                      Especialista em Assuntos Educacionais1.829,33
                      Monitor955,58
                        Anexo V

                        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EDUCAÇÃO

                         

                        CARGOVAGASVENCIMENTO
                        Diretor de Escola032.164,77
                        Assessor Pedagógico031.913,54
                          Anexo VI

                          ATRIBUIÇÕES

                           

                          DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR I, II, III

                           

                          DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver o exercício da docência em Classe de Educação Infantil, Fundamental

                           

                          DESCRIÇÃO DETALHADA

                          • Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhas idoneidade e maturidade;
                          • Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
                          • Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes do ensino;
                          • Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;
                          • Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
                          • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias ea comunidade;
                          • Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regime escolar nos prazos estabelecidos;
                          • Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;
                          • Atualizar-se em sua área de conhecimento;
                          • Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação escolar;
                          • Zelar pela aprendizagem do aluno;
                          • Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino;
                          • Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;
                          • Levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);
                          • Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
                          • Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;
                          • Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
                          • Cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar;
                          • Contribuir com a melhoria do desempenho dos alunos e da escola;
                          • Seguir as diretrizes educacionais integrando-as na ação pedagógica;
                          • Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

                           

                          HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

                          Habilitação profissional de nível superior, em curso de licenciatura plena na área de atuação, comprovado mediante diploma devidamente registrado, para atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino, conforme a legislação em vigor, inclusive para a admissão em caráter temporário.

                           

                          CARGA HORÁRIA

                          • 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas na educação infantil e quatro primeiras séries do ensino fundamental;
                          • 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais para as áreas ou disciplinas de 5ª à 8ª séries do ensino fundamental e médio.

                           

                          DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

                           

                          ORIENTADOR EDUCACIONAL:

                           

                          ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR EDUCACIONAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO

                           

                          Procedimentos Específicos:

                          • conhecer o Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino e a Proposta Pedagógica da instituição educacional em que atua;
                          • colaborar na análise dos indicadores de aproveitamento escolar, evasão, repetência e infrequência;
                          • colaborar e participar de ações que viabilizem a avaliação das atividades pedagógicas da instituição educacional que atua;
                          • participar do processo de elaboração e de execução da Proposta Pedagógica, promovendo ações que contribuam para a implantação e para a implementação do currículo em vigor na rede pública de ensino;
                          • orientar a comunidade escolar sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
                          • elaborar e aplicar instrumentos de coleta de dados, sempre que necessário;
                          • elaborar e aplicar instrumentos de coleta de dados com a Direção, secretário escolar, merendeiras, agentes de portaria, vigilantes, agentes de conservação e limpeza, para percepção da dinâmica e do contexto escolar, sempre que necessário;
                          • analisar e interpretar os dados coletados;
                          • elaborar hipóteses diagnosticos da situação detectada, bem como discutí-las com os/as professores/as, com coordenadores/as e com a direção, considerando o contexto pedagógico da instituição educacional;
                          • elaborar o Plano de Ação anual do Serviço de Orientação Educacional;
                          • participar do processo de avaliação das ações realizadas pela instituição educacional.

                           

                          AÇÕES JUNTO AO CORPO DOCENTE

                           

                          Objetivo Geral: integrar suas ações às do professor, como colaboração no processo de aprendizagem e no desenvolvimento do educando.

                          Procedimento Específicos:

                          • participar do planejamento, da execução e da avaliação das atividades pedagógicas coletivas;
                          • realizar ações integradas com o corpo docente no desenvolvimento de projetos sobre saúde, educação sexual, prevenção ao uso indevido de drogas, meio ambiente, ética, cidadania, convivência saudável, cultura de paz e outros de acordo com as prioridades elencadas pelo grupo e com a Proposta Pedagógica da instituição educacional;
                          • participar das reflexões/discussões referente à aplicação de normas disciplinares;
                          • auxiliar na reflexão e na sensibilização do corpo escolar para a prática da educação inclusiva;
                          • participar das coordenações coletivas semanais com o corpo docente;
                          • participar do Conselho de Classe;
                          • acompanhar ações do/a professor/a conselheiro/a de turma;
                          • estimular a participação dos/as professores/as na identificação, no encaminhamento e no acompanhamento dos/as alunos/as com dificuldades de adaptação, de convívio social e/ou com dificuldades específicas de aprendizagem;
                          • contribuir com sugestões e informações nas reuniões pedagógicas com professores/as e com o Conselho de Classe, bem como nas reuniões extraordinárias;
                          • incentivar o corpo docente, os pais/familiares e os alunos a participarem do Conselho de Classe;
                          • refletir e dialogar com o corpo docente sobre os resultados das avaliações, apresentando propostas de solução às disfunções detectadas;
                          • participar de estudo de caso dos/as alunos/as em situação de dificuldade, quando necessário;
                          • promover atividades que contribuam para a Formação Continuada dos/as professores/as, bem como reflexões sobre a prática pedagógica;
                          • colaborar no encaminhamento de aluno/s que apresente/m dificuldades de aprendizagem e/ou problemas de ajustamento psicossocial para o acompanhamento especializado adequado no âmbito educacional e/ou da saúde, quando necessário;
                          • procederà devolutiva dos atendimentos/encaminhamentos dos/as alunos/as aos professores/as, à direção, à coordenação e aos familiares.

                           

                          AÇÕES JUNTO AO CORPO DISCENTE

                           

                          Objetivo Geral: Contribuir para o desenvolvimento integral do educando, ampliando suas possibilidades de interagir no meio escolar e social, como ser autônomo, crítico e participativo.

                          Procedimento Específicos:

                          • apresentar aos/às alunos/as o Serviço de Orientação Educacional;
                          • instrumentalizar o/a aluno/a para a organização eficiente do trabalho escolar, tornando a aprendizagem mais eficaz;
                          • acompanhar, individual ou coletivamente, os/as alunos/as, dinamizando temas que atendam a suas necessidades;
                          • estimular a participação dos/as alunos/as nas atividades escolares e nos projetos da instituição educacional, contribuindo para desenvolver a capacidade de criticar, de opinar e de assumir responsabilidades;
                          • acompanhar e orientar ações dos representantes de turma;
                          • promover atividades que favoreçam ao aluno/a a reflexão-ação da importância de se ter atitudes de cooperação, de sociabilidade, de respeito, de consideração, de responsabilidade, de tolerância e de respeito às diferenças individuais, com vistas à construção de uma convivência escolar social e pacífica;
                          • proporcionar ao aluno/a a análise, a discussão, a vivência e o desenvolvimento de valores, atitudes e comportamentos fundamentados em princípios universais;
                          • realizar ações preventivas contra a discriminação por motivo de convicções filosóficas, religiosas, ou qualquer forma de preconceito de classe econômica,  social, étnico e sexual, enfatizando o respeito à diversidade cultural;
                          • apoiar e subsidiar os segmentos escolares, como: Conselho Escolar, Conselho de Segurança Escolar, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres, entre outros;
                          • utilizar instrumento específicos (fichas e questionários) que permitam o registro dos atendimentos, dos acompanhamentos e dos encaminhamentos;
                          • elaborar projetos que favoreçam a socialização, a disseminação de valores humanos e a aquisição de atitudes e de hábitos saudáveis;
                          • promover ações que permitam o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
                          • participar de reuniões do Grêmio Estudantil, do Conselho Escolar e do Conselho de Segurança Escolar, sempre que necessário;
                          • proporcionar ao/à aluno/a informações e reflexões a respeito do mundo do trabalho;
                          • proporcionar ao/à aluno/a vivenciar situações de aprendizagem que favoreçam a escolha da profissão de forma consciente.

                           

                          AÇÕES JUNTO A FAMÍLIA

                           

                          Objetivo Geral: Participar ativamente do processo de integração família/escola/comunidade, realizando ações que favoreçam o envolvimento dos pais no processo educativo.

                           

                          Procedimentos Específicos:

                          • identificar e trabalhar, junto à família, as causas que interferem no avanço do processo de ensino e de aprendizagem do aluno;
                          • orientar a família sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
                          • contribuir com a promoção de relações saudáveis entre a instituição educacional e a comunidade;
                          • orientar os pais e/ou responsáveis para a compreensão da cultura escolar e para a importância dos hábitos de estudo na criança e no jovem;
                          • promover momentos reflexivos (palestras/encontros/oficinas) que contribuam com a educação das crianças/adolescentes/jovens, na prevenção de conflitos escolares e outros temas que sejam necessários;
                          • sondar possíveis influências, no ambiente familiar, que possam prejudicar o desenvolvimento do/a aluno/a na instituição educacional, intervindo e/ou encaminhando para a rede social de apoio interna/externa, sempre que necessário;
                          • identificar as expectativas dos pais e/ou dos responsáveis e as necessidades de informação dos/as alunos/as em relação à orientação sexual;
                          • atender individual e/ou coletivamente pais e/ou responsáveis;
                          • informar aos pais e aos familiares sobre os serviços de apoio social.

                           

                          ATRIBUIÇÕES DO PSICOPEDAGOGO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO

                          PSICOPEDAGOGO

                          O Psicopedagogo é o profissional indicado para assessorar e esclarecer a escola a respeito de diversos aspectos do processo de ensino-aprendizagem e tem uma atuação preventiva. Na escola, o psicopedagogo poderá contribuir no esclarecimento de dificuldades de aprendizagem que não têm como causa apenas deficiências do aluno, mas que são consequências de problemas escolares. Seu papel é analisar e assinalar os fatores que favorecem, intervêm ou prejudicam uma boa aprendizagem em uma instituição. Propõe e auxilia no desenvolvimento de projetos favoráveis às mudanças educacionais, visando evitar processos que conduzam às dificuldades da construção do conhecimento.

                          Cumprir uma importante função social que é socializar os conhecimentos disponíveis, promover o desenvolvimento cognitivo, ou seja, através da aprendizagem, o sujeito é inserido, de forma mais organizada no mundo cultural e simbólico que incorpora a sociedade. Para tanto, prioridades devem ser estabelecidas, dentre elas: diagnóstico e busca da identidade da escola, definições de papéis na dinâmica relacional em busca de funções e identidades, diante do aprender, análise do conteúdo e reconstrução conceitual, além do papel da escola no diálogo com a família.

                          Na abordagem preventiva, o psicopedagogo pesquisa as condições para que se produza a aprendizagem do conteúdo escolar, identificando os obstáculos e os elementos facilitadores, sendo isso uma atitude de investigação e intervenção. 

                          Trabalhando de forma preventiva, o psicopedagogo preocupa-se especialmente com a escola, que é pouco explorada e há muito que fazer, pois grande parte da aprendizagem ocorre dentro da instituição, na relação com o professor, com o conteúdo e com o grupo social escolar como um todo.

                          O trabalho psicopedagógico terá como objetivo principal trabalhar os elementos que envolvem a aprendizagem de maneira que os vínculos estabelecidos sejam sempre bons. A relação dialética entre sujeito e objeto deverá ser construída positivamente para que o processo ensino-aprendizagem seja de maneira saudável e prazerosa. O desenvolvimento de atividades que ampliem a aprendizagem faz-se importante, através dos jogos e da tecnologia que está ao alcance de todos. Com isso, há a busca da integração dos interesses, raciocínio e informações que fazem com que o aluno atue operativamente nos diferentes níveis de escolaridade. Por isso, a educação deve ser encarada como um processo de construção do conhecimento que ocorre como uma complementação, cujos lados constituem de professor e aluno e o conhecimento construído previamente.

                          O psicopedagogo pode atuar em diversas áreas, de forma preventiva e terapêutica, para compreender os processos de desenvolvimento e das aprendizagens humanas, recorrendo a várias estratégias objetivando se ocupar dos problemas que podem surgir.

                          Numa linha preventiva, o psicopedagogo pode desempenhar uma prática docente, envolvendo a preparação de profissionais da educação, ou atuar dentro da própria escola. Na sua função preventiva, cabe ao psicopedagogo detectar possíveis perturbações no processo de aprendizagem; participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração e troca; promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; realizar processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo.

                          Numa linha terapêutica, o psicopedagogo trata das dificuldades de aprendizagem, diagnosticando, desenvolvendo técnicas remediativas, orientando pais e professores, estabelecendo contato com outros profissionais das áreas psicológicas, psicomotora. Fonoaudiológica e educacional, pois tais dificuldades são multifatoriais em sua origem e, muitas vezes, no seu tratamento. Esse profissional deve ser um mediador em todo esse processo, indo além da simples junção dos conhecimentos da psicologia e da pedagogia.

                          Neste contexto, o psicopedagogo institucional, como um profissional qualificado, está apto a trabalhar na área da educação, dando assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo ensino-aprendizagem, bem como para prevenção dos problemas de aprendizagem.

                          Por meio de técnicas e métodos próprios, o psicopedagogo possibilita uma intervenção psicopedagógica visando à solução de problemas de aprendizagem em espaços institucionais. Juntamente com toda a equipe escolar, está mobilizado na construção de um espaço adequado às condições de aprendizagem de forma a evitar comprometimentos. Elege a metodologia e/ou a forma de intervenção com o objetivo de facilitar e/ou desobstruir tal processo.

                          Os desafios que surgem para o psicopedagogo dentro da instituição escolar relacionam-se de modo significativo. A sua formação pessoal e profissional implicam a configuração de uma identidade própria e singular que seja capaz de reunir qualidades, habilidades e competências de atuação na instituição escolar.

                          A Psicopedagogia é uma área que estuda e lida com o processo de aprendizagem e com os problemas dele decorrentes. Acreditamos que, se existissem nas escolas psicopedagogos trabalhando com essas dificuldades, o número de crianças com problemas seria bem menor.

                          Ao psicopedagogo cabe avaliar o aluno e identificar os problemas de aprendizagem, buscando conhecê-lo em seus potenciais construtivos e em suas dificuldades, encaminhando-o, por meio de um relatório, quando necessário, para outros profissionais - psicólogo, fonoaudiólogo, neurologista, etc. que realizam diagnóstico especializado e exames complementares com o intuito de favorecer o desenvolvimento da potencialização humana no processo de aquisição do saber. 

                          Além do já mencionado, o psicopedagogo está preparado para auxiliar os educadores realizando atendimentos pedagógicos individualizados, contribuindo para a compreensão de problemas na sala de aula, permitindo ao professor ver alternativas de ação e ver como as demais técnicas podem intervir, bem como participando do diagnóstico dos distúrbios de aprendizagem e do atendimento a um pequeno grupo de alunos.

                          HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
                          Habilitação profissional obtida em cursos de licenciatura plena em Pedagogia, pós-graduado em Especialista em Orientação Educacional e/ou Especialista em Psicopedagogia, com diploma devidamente registrado.

                          CARGA HORÁRIA 
                          - 10(dez) 20 (vinte), 30(trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais.

                           

                          DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITOR

                           

                          DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                          Desenvolver atividades auxiliares ao professor titular, nas turmas de Educação Infantil de 0 a 06 anos.

                           

                          DESCRIÇÃO DETALHADA

                          • Auxiliar na operacionalização das atividades propostas pela professora.
                          • Orientar e estimular a criança na formação de hábitos adequados, sempre que necessário e de acordo com a rotina da escola.
                          • Observar as condições de saúde da criança e comunicar a professora sobre qualquer anormalidade.
                          • Orientar as crianças na aceitação dos alimentos preparados conforme cardápio.
                          • Participar integralmente das atividades do educandário.
                          • Participar efetivamente nas atividades de rotina.
                          • Zelar pela qualidade da educação e pela imagem do estabelecimento de ensino.
                          • Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem

                           

                          HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
                          Ensino Médio em Magistério ou superior incompleto na área da Educação

                           

                          CARGA HORÁRIA
                          - 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas na educação infantil e quatro primeiras séries do ensino fundamental;

                            Anexo VII

                            ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

                             

                            Diretor de Escola

                            • Articular a elaboração e execução de um Projeto Político Pedagógico claro, democrático, participativo e real;
                            • Definir Projeto Político Pedagógico como uma ferramenta utilizada pela Escola essencial para sua organização político-pedagógica e para efetivação do seu processo democrático;
                            • Desenvolver ações em equipe;
                            • Compartilhar o poder decisório;
                            • Assegurar a participação dos pais, alunos, funcionários, membros da comunidade nas decisões colegiadas;
                            • Valorizar os ganhos e aceitar os erros como parte do processo de democracia; Identificar múltiplas possibilidades de entendimento e encaminhamento para a mesma situação concreta;
                            • Articular recursos, meios, técnicas e alternativas diversas de aprendizagem capazes de desenvolver o aluno como ser humano integral e elemento de um processo;
                            • Identificar as demandas locais sobre a escola, articulando-as com sua função social;
                            • Reconhecer as transformações da Escola ao longo da história;
                            • Analisar os desafios, as possibilidades e os limites das experiências da gestão democrática e de participação desenvolvidas na Escola e no Sistema Municipal de Ensino;
                            • Acompanhar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados à escola, com segurança e de acordo com os princípios de autonomia, ética e administrativa;
                            • Assumir a gestão financeira, exercitando as etapas do planejamento, vinculados ao Projeto Político Pedagógico;
                            • Criar estratégias de captação de recursos financeiros para a Escola;
                            • Compreender como o processo de gestão escolar se modifica em função do modelo de democracia adotado no espaço escola;
                            • Compreender os princípios e as finalidades da avaliação institucional como embasamento para o desenvolvimento desse processo na sua escola;
                            • Utilizar resultados da avaliação no processo ensino aprendizagem e da instituição para aperfeiçoamento do Projeto Político Pedagógico;
                            • Planejar e executar a gestão de material e patrimônio em sua Escola;
                            • Desenvolver estratégias de mobilização para um gerenciamento público com controle social do material, merenda escolar e do patrimônio público.

                             

                            Assessor Pedagógico

                            • Assessorar a Secretaria Municipal de Educação como um todo na elaboração do Plano de Ação; ações educativas, esportivas e culturais promovidas pelo Órgão da Educação;
                            • Assessora a direção e a comunidade escola, emitindo orientação técnica acerca dos atos relativos a vida escolar;
                            • Assessorar na elaboração das políticas de educação das escolas;
                            • Assessorar os professores e especialistas em assuntos educacionais na elaboração;
                            • Outras atribuições inerentes ao cargo.