Lei Complementar-GPREF nº 111, de 22 de maio de 2025
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.807, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Esta Lei Complementar altera o número de vagas da Lei Complementar n. 1.807,
de 24 de abril de 2006 que, respeitadas suas alterações posteriores passa a vigorar com as
modificações aqui contidas.
Art. 2º.
O cargo de provimento efetivo de Monitor tem seu quantitativo de vagas alterado passando a vigorar com o acréscimo de Três vagas totalizando quinze vagas.
Art. 3º.
Em decorrência das disposições desta Lei Complementar, fica alterado o Anexo
II-A – Tabela de Vencimentos - da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006,
que passa a vigorar de acordo com o Anexo desta.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
serão utilizados recursos do orçamento municipal vigente em cada exercício.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.