Lei Ordinária-GABPREF nº 2.810, de 28 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.810

2023

28 de Junho de 2023

Altera dispositivo da Lei n. 2.773, de 22 de novembro de 2022 e dá outras providências.

a A
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O artigo 2º da Lei n. 2.773, de 22 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 4º   Além das regras previstas nos §§ 1º e 3º deste artigo, o valor do abono assiduidade será devido de acordo com a carga horária exercida, sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) para carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, calculando-se proporcionalmente em casos de carga horária inferior.

      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
      28 de junho de 2023
      71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
      Claudio Junior Weschenfelder
      Prefeito Municipal
      Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
      www.diariomunicipal.sc.gov.br
      Júlio Cesar Della Flora
      Secretário da Administração e Fazenda