Lei Ordinária-GABPREF nº 2.810, de 28 de junho de 2023
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei n. 2.773, de 22 de novembro de 2022
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Além das regras previstas nos §§ 1º e 3º deste artigo, o valor do
abono assiduidade será devido de acordo com a carga horária exercida, sendo R$ 600,00 (seiscentos
reais) para carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, calculando-se proporcionalmente em
casos de carga horária inferior.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
28 de junho de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Júlio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda