Lei Ordinária-GABPREF nº 2.811, de 30 de junho de 2023
Dada por Lei Ordinária-GABPREF nº 2.907, de 18 de agosto de 2025
Para receber os benefícios da ação de Concessão de subsídios integrais das taxas de juros decorrentes de possíveis operações de Crédito em Instituições Financeiras para aquisição de insumos do sistema individual de tratamento de esgoto; projeto e execução do sistema condominial de tratamento de esgoto; e mão de obra e insumos do banheiro padrão adaptável, ficam estabelecidos os seguintes critérios, que na análise dos interessados, serão beneficiados prioritariamente os núcleos familiares que atendam a seguinte ordem:
Estejam incluídas no Cadastro único do Programa Bolsa Família;
Ser mãe solteira ou pai solteiro;
Possuam pessoa com deficiência e/ou pessoa idosa;
Renda familiar até cinco salários mínimos;
Renda familiar acima de cinco e até dez salários mínimos.
A Administração Municipal irá formalizar credenciamento das Instituições Financeiras, selecionadas através de concorrência pública, subsidiando os juros dos financiamentos, tomados pelos Mutuários para investimentos em saneamento básico até o limite de 1.534 UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) por Mutuário.
O prazo dos empréstimos realizados pelos mutuários junto às Instituições Financeiras deverá ser de no máximo 36 (trinta e seis) meses, sendo
somente permitida a concessão do benefício ao mutuário uma única vez.
O valor do financiamento será liberado em duas parcelas, sendo:
A primeira parcela, que correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da obra, será liberada mediante a apresentação do projeto de
engenharia com a devida Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do sistema de esgotamento sanitário, análise de projeto e emissão de Parecer de Aprovação, sendo esse documento encaminhado para a Instituição Financeira contratada. Nos casos em que os mutuários se enquadrarem para receber o projeto padrão, fica dispensado a emissão de Parecer de Aprovação, sendo encaminhado à Instituição Financeira um requerimento para liberação da primeira parcela;
A segunda parcela, que corresponde até os 50% (cinquenta por cento) do valor total da obra, será liberada mediante apresentação de notas fiscais dos insumos e serviços, além da fiscalização das obras executadas, sendo encaminhado à Instituição Financeira contratada laudo de aprovação emitido pelo setor municipal responsável, constatando que as obras foram realizadas como previstas no projeto e de acordo com as NBR (Normas Brasileiras).
Será de total responsabilidade dos mutuários beneficiados o capital financiado, bem como possíveis juros e multas decorrentes de atrasos de pagamentos das parcelas mensais;
Os Mutuários aprovados através do edital receberão uma Certidão de Aptidão da Municipalidade, que será encaminhada junto à Instituição Financeira, para que a mesma também faça a análise do financiamento requerido;
Em caso de edificações multifamiliares no qual se prevê o uso de um único sistema de tratamento de esgoto para a edificação ou em residências unifamiliares com sistemas condominiais, os interessados poderão participar dos editais e os beneficiados receberão o valor proporcional ao custo total dos serviços de contratação de profissional ou compra dos insumos necessários, podendo assim mais de um núcleo familiar receber o benefício para a compra conjunta do sistema de esgoto;
Os Projetos dos Sistemas Individuais ou condominiais de Tratamento de Esgoto deverão ser providenciados pelo proprietário ou possuidor de imóvel, caso o mesmo não atenda o requisito para receber os benefícios da ação Disponibilização de Projeto do Sistema Individual de Tratamento de Esgoto Padrão.
Os projetos dos sistemas de tratamento de esgoto deverão ser elaborados por profissionais habilitados e com registro ativo no respectivo órgão de classe, sendo analisados pelo departamento de engenharia do município.
O prazo para solicitação da ação será de um mês após a divulgação dos contemplados pelo edital;
O prazo para execução do sistema de tratamento de esgoto será de 3 meses após a liberação da primeira parcela.
Fica estabelecido que os núcleos familiares beneficiados estejam incluídos no Cadastro único do programa Bolsa Família;
Os projetos dos sistemas individuais de tratamento de esgoto padrão serão elaborados por servidor público municipal habilitado com registro ativo no respectivo órgão de classe, sendo emitido Anotação de Responsabilidade Técnica única de projeto para todas as unidades.
Fica a municipalidade responsável por contratar ou designar profissional habilitado com registro ativo no respectivo órgão de classe que acompanhará a execução e deverá apresentar planta de alocação do sistema de tratamento de esgoto, em conformidade com as normas técnicas vigentes. A planta de alocação do sistema será protocolada digitalmente no portal do município acompanhada de Anotação ou Registro de responsável técnica das atividades, assim como as demais documentações solicitadas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
30 de junho de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br
Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.10.2023.