Lei Ordinária-GABPREF nº 2.830, de 20 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.830

2023

20 de Outubro de 2023

“ALTERA ART. 18 DA LEI MUNICIPAL 2.172/2012 DE 12 DE MARÇO DE 2012, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O Artigo 18 da Lei Municipal 2.712/2012 de 12 de março de 2012, “que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Guarujá do Sul”, passa a ter a seguinte redação:
      Art. 18.   Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, de caráter consultivo, sendo assegurada a representação de forma paritária das organizações nos termos da Lei Federal nº 14.026/2020 de 15 de julho de 2020, conforme segue:
      I  –  dos titulares dos serviços;
      II  –  de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
      a)   (Revogado)
      b)   (Revogado)
      c)   (Revogado)
      d)   (Revogado)
      e)   (Revogado)
      III  –  dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
      IV  –  dos usuários de serviços de saneamento básico;
      V  –  de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
      § 1º   Cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro titular e um suplente para representa-lo no Conselho Municipal de Saneamento Básico.
      § 2º   O mandato do membro do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
        20 de outubro de 2023
        72º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
        Noé Nauro Benetti
        Prefeito Municipal em Exercício
        Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
        www.diariomunicipal.sc.gov.br
        Júlio Cesar Della Flora
        Secretário da Administração e Fazenda