Lei Ordinária-GABPREF nº 2.830, de 20 de outubro de 2023
Art. 1º.
O Artigo 18 da Lei Municipal 2.712/2012 de 12 de março de 2012, “que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Guarujá do Sul”, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18.
Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, de caráter consultivo, sendo assegurada a representação de forma paritária das organizações nos termos da Lei Federal nº 14.026/2020 de 15 de julho de 2020, conforme segue:
I
–
dos titulares dos serviços;
II
–
de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
III
–
dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV
–
dos usuários de serviços de saneamento básico;
V
–
de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
§ 1º
Cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro titular e um suplente para representa-lo no Conselho Municipal de Saneamento Básico.
§ 2º
O mandato do membro do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
20 de outubro de 2023
72º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Noé Nauro Benetti
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Júlio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda