Lei Ordinária-GABPREF nº 2.834, de 13 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.834

2023

13 de Novembro de 2023

Altera o Artigo 1º da Lei nº 2.823/2023 de 07 de outubro de 2023, que autorizou o Poder Executivo Municipal a receber por doação área de terras do Loteamento Mattuella, e das outras providências.

a A
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O Artigo 1º da Lei Municipal 2.823/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber por doação do Loteamento Mattuella, aprovado pela Lei Municipal 2.787/2023 de 07 de março de 2023, de propriedade de SOLUS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 36.767.806/0001-57, área de terras, com 1.199,978m², da matrícula 15.429”.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
        13 de novembro de 2023
        72º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
        Noé Nauro Benetti
        Prefeito Municipal em Exercício
        Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
        www.diariomunicipal.sc.gov.br
        Júlio Cesar Della Flora
        Secretário da Administração e Fazenda