Lei Ordinária-GABPREF nº 2.834, de 13 de novembro de 2023
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei Municipal 2.823/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber por doação
do Loteamento Mattuella, aprovado pela Lei Municipal 2.787/2023 de 07 de março de 2023, de
propriedade de SOLUS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob nº
36.767.806/0001-57, área de terras, com 1.199,978m², da matrícula 15.429”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
13 de novembro de 2023
72º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Noé Nauro Benetti
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Júlio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda