Lei Ordinária-GABPREF nº 2.823, de 06 de outubro de 2023
Vigência a partir de 13 de Novembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária-GABPREF nº 2.834, de 13 de novembro de 2023
Dada por Lei Ordinária-GABPREF nº 2.834, de 13 de novembro de 2023
Art. 1º.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber por
doação do Loteamento Mattuella, aprovado pela Lei Municipal 2.787/2023 de 07 de março
de 2023, de propriedade de SOLUS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA,
CNPJ sob nº 36.767.806/0001-57, área de terras, com 1.999,978m², da matrícula 15.429.
Art. 1º.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber por doação
do Loteamento Mattuella, aprovado pela Lei Municipal 2.787/2023 de 07 de março de 2023, de
propriedade de SOLUS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob nº
36.767.806/0001-57, área de terras, com 1.199,978m², da matrícula 15.429”.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-GABPREF nº 2.834, de 13 de novembro de 2023.
Parágrafo único
A referida área de terras ficou como área
remanescente no loteamento Mattuella, sendo ocupada atualmente por parte da Rua
Eugênio Waschburger, já consolidada no local.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
06 de outubro de 2023
72º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Júlio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda