Lei Ordinária-GABPREF nº 2.856, de 14 de junho de 2024
Art. 1º.
O parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº
2.188/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A título de encargo da doação que trata o caput deste
artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de cinco lotes urbanos
industriais, situado no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, constituídos pelos Lotes n°s 38 a
42 da quadra 10, com as áreas de 1.285,46m², 1.226,25m², 1.159,46m², 1.036,84m² e 1.021,70m²,
respectivamente, totalizando uma área de 5.729,71m² (Cinco mil, setecentos e vinte e nove metros e
setenta e um decímetros quadrados) matrículas sob nºs 13.711, 13.712, 13.713, 13.714 e 13.715,
para o espólio de ANACLETO LAVA.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, não onerarão os cofres público Municipal, ficando a encargo dos donatários.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando
em vigor a presente Lei na data de sua publicação.