Lei Ordinária-GABPREF nº 2.856, de 14 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.856

2024

14 de Junho de 2024

Altera parágrafo único do Artigo 2º da Lei Municipal 2.188/2012 de 23 de abril de 2012, alterado pela Lei Municipal nº 2.724/2021 de 10 de setembro de 2021, que autoriza o Município de Guarujá do Sul a receber em doação com encargos áreas de terras conforme especifica e das outras providências.

a A
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.188/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo único   A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de cinco lotes urbanos industriais, situado no Loteamento Industrial Alcides Volkweis, constituídos pelos Lotes n°s 38 a 42 da quadra 10, com as áreas de 1.285,46m², 1.226,25m², 1.159,46m², 1.036,84m² e 1.021,70m², respectivamente, totalizando uma área de 5.729,71m² (Cinco mil, setecentos e vinte e nove metros e setenta e um decímetros quadrados) matrículas sob nºs 13.711, 13.712, 13.713, 13.714 e 13.715, para o espólio de ANACLETO LAVA.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão os cofres público Municipal, ficando a encargo dos donatários.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

           

          14 de junho de 2024

           

          72º ano da Fundação e 62º ano da Instalação.

           

          Claudio Júnior Weschenfelder Prefeito Municipal

           

          Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.

           

          www.diariomunicipal.sc.gov.br