Lei Ordinária-GABPREF nº 2.884, de 05 de março de 2025
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.718, de 19 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica alterada a Lei nº. 2.718/2021 de 19/07/2021 concernentes à Lei do
PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura
de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.098,00 (cinquenta e quatro mil e noventa e
oito reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá
do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
Parágrafo único
Fica criada a Ação de Nº 2.130 na Relação de Despesas
Planejadas da Lei Municipal Nº 2.718/2021 de 19/07/2021 – PPA, com a seguinte
discriminação:
Art. 2º.
Fica alterada a Lei nº. 2.869/2024 de 01/10/2024, LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato,
através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.098,00 (cinquenta e
quatro mil e noventa e oito reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada
no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de
Guarujá do Sul, deste ente federado.
Parágrafo único
Fica criada a Ação de Nº 2.130 na Relação das Despesas
Planejadas da Lei Municipal Nº 2.869/2024 de 01/10/2024, LDO com a seguinte discriminação:
Art. 3º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá
do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.875/2024 de 29/11/2024 no valor de R$ 54.098,00 (cinquenta
e quatro mil e noventa e oito reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.130 – Manutenção CINCATARINA
3.1.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 36.608,00
3.3.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 11.440,00
3.1.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 6.050,00
Art. 4º.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrerão de
superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.