Lei Ordinária-GABPREF nº 2.884, de 05 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.884

2025

5 de Março de 2025

“CRIA META NO PPA 2022/2025, CRIA META NA LDO/2025 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2025”

a A
Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterada a Lei nº. 2.718/2021 de 19/07/2021 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.098,00 (cinquenta e quatro mil e noventa e oito reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
      Parágrafo único  
      Fica criada a Ação de Nº 2.130 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.718/2021 de 19/07/2021 – PPA, com a seguinte discriminação:

        2.130 – MANUTENÇÃO CINCATARINA

         

        AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE

        Manutenção

        CINCATARINA

        AtividadeUN154.098,002.500.7000
          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.869/2024 de 01/10/2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.098,00 (cinquenta e quatro mil e noventa e oito reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 2.130 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.869/2024 de 01/10/2024, LDO com a seguinte discriminação:

              2.130 – MANUTENÇÃO CINCATARINA 

              AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE

              Manutenção

              CINCATARINA

              AtividadeUN154.098,002.500,7000
                Art. 3º. 
                Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.875/2024 de 29/11/2024 no valor de R$ 54.098,00 (cinquenta e quatro mil e noventa e oito reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

                  Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais do Município:

                  Função 04 – Administração Subfunção 122 – Administração Geral

                  Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.130 – Manutenção CINCATARINA

                  3.1.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 36.608,00

                  3.3.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 11.440,00

                  3.1.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 6.050,00 

                    Art. 4º. 
                    Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
                      Fonte de Recurso 2.500.7000 Valor Superávit – 54.098,00
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 05 DE MARÇO DE 2025.

                            ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON,

                            Prefeita Municipal