Lei Ordinária-GABPREF nº 2.889, de 22 de abril de 2025
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.046, de 21 de maio de 2010
Art. 1º.
O Parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046, de 21/05/2010,
alterada pela Lei Municipal n° 2.327, de 18 de dezembro de 2023, e pela Lei n. 2.799, de 3 de
maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Servidor Municipal receberá a título de vale alimentação um
abono pecuniário mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cuja
importância não integra o salário de contribuição.
§ 1º
O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária
de quarenta horas semanais e para carga horária menor, será aplicada a regra da
proporcionalidade da seguinte forma:
I
–
R$ 300,00 (trezentos reais) para servidores com carga horária de
trinta horas semanais;
II
–
R$200,00 (duzentos reais) para servidores com carga horária de vinte
horas semanais;
III
–
100,00 (cem reais) para servidores com carga horária de dez horas
semanais
Art. 2º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizados
recursos do orçamento municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir do primeiro dia do mês seguinte em que for publicada.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
2.847/2024.