Lei Ordinária-GABPREF nº 2.889, de 22 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.889

2025

22 de Abril de 2025

Altera o Parágrafo 1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 e dá outras providências.

a A
Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O Parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046, de 21/05/2010, alterada pela Lei Municipal n° 2.327, de 18 de dezembro de 2023, e pela Lei n. 2.799, de 3 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 3º.   O Servidor Municipal receberá a título de vale alimentação um abono pecuniário mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cuja importância não integra o salário de contribuição.
      § 1º   O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária de quarenta horas semanais e para carga horária menor, será aplicada a regra da proporcionalidade da seguinte forma:
      I  –  R$ 300,00 (trezentos reais) para servidores com carga horária de trinta horas semanais;
      II  –  R$200,00 (duzentos reais) para servidores com carga horária de vinte horas semanais;
      III  –  100,00 (cem reais) para servidores com carga horária de dez horas semanais
      Art. 2º. 
      Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte em que for publicada.
          Art. 4º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.847/2024.

            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 22 DE ABRIL DE 2025.

             

            ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON,

            Prefeita Municipal