Lei Ordinária-GABPREF nº 2.922, de 15 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.922

2025

15 de Outubro de 2025

"ALTERA O ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORDINÁRIA 2.730/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O art. 7º da Lei Ordinária nº 2.730, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 7º.   Para ter direito a obter o crédito de que trata este Projeto, os interessados deverão observar Edital de Chamamento Público que será previamente publicado pelo Poder Executivo, devendo apresentar requerimento acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
      Parágrafo único   Somente pessoas jurídicas existentes, legalmente constituídas no prazo mínimo de seis meses anteriores a data do requerimento, poderão ser beneficiadas com as disposições desta Lei.
      Art. 2º. 
      Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 2.730/2021.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

            08 de outubro de 2025

            74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.

             

             

             

            Eliane Aparecida de Souza Fanton

            Prefeita Municipal.

             

             

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.10.2025.