Lei Ordinária-GABPREF nº 2.922, de 15 de outubro de 2025
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.730, de 18 de novembro de 2021
Art. 1º.
O art. 7º da Lei Ordinária nº 2.730, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Para ter direito a obter o crédito de que trata este Projeto, os interessados deverão observar Edital de Chamamento Público que será previamente publicado pelo Poder Executivo, devendo apresentar requerimento acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
Parágrafo único
Somente pessoas jurídicas existentes, legalmente constituídas no prazo mínimo de seis meses anteriores a data do requerimento, poderão ser beneficiadas com as disposições desta Lei.
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 2.730/2021.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.