Lei Ordinária-GABPREF nº 2.929, de 11 de novembro de 2025
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.647, de 19 de novembro de 2019
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto no art. 22 inciso XIII e art. 63 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Municipal nº 2.647/2019 de 19 de novembro de 2019, considerando área urbana o espaço territorial definido pelo seguinte trecho a ser acrescido no perímetro urbano atual:
Parágrafo único
A Chácara nº 62, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 1.977, com área total de 35.900,0m², de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Agrônomo Maicol Kirchner Schenkel CREA/SC 099579-4, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.