Lei Ordinária nº 2.647, de 19 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.647

2019

19 de Novembro de 2019

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei define a legislação que define o perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, previsto na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e na Lei de Uso e Ocuplação do Solo, em consonância com os princípios definidos na Lei do Plano Diretor.
        Art. 2º. 
        São partes integrantes desta lei os seguintes anexos:
          I – 
          Anexo 1 - Mapa do Perímetro Urbano.
            II – 
            Anexo 2 - Memorial Descritivo da Área Urbana
              Art. 3º. 
              As coordenadas descritas nos memoriais descritivos estão em formato do Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, sistema UTM, MC-51ºW, zona 22j.
                Art. 4º. 
                É considerada área urbana do município de Guarujá do Sul:
                  I – 
                  O espaço territorial definido pelo perímetro descrito no Anexo 2;
                    II – 
                    O espaço territorial na Linha Baixo Arara, definido pela Lei Municipal 353 de 17 de agosto de 1973;
                      III – 
                      O espaço territorial na Linha Pessegueiro, definido pela Lei Municipal 215 de 14 de maio de 1969, alterada pelas Leis Municipais 2.237/2012 de 19 de dezembro de 2012 e 2.569/2018 de 22 de agosto de 2018.
                        Art. 5º. 
                        As áreas que não se enquadram nas previsões do Art. 4º, são consideradas áreas rurais do município de Guarujá do Sul com desenvolvimento de atividades agropecuárias, agroindustriais e turismo.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 7º. 
                            Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n° 763/1987 de 18 de setembro de 1987, nº 1.370/1998 de 20 de abril de 1998, nº 1.770/2005 de 16 de setembro de 2005, nº 1.830/2006 de 17 de julho de 2006, nº 1.942/2008 de 13 de novembro de 2008, nº 1.966/2009 de 16 de abril de 2009, nº 2.014/2009 de 17 de dezembro de 2009, nº 2.055/2010 de 21 de junho de 2010, n º 2.140/2011 de 16 de setembro de 2011, nº 2.152/2011 de 09 de novembro de 2011, nº 2.394/2014 de 30 de outubro de 2014, nº 2.470/2016 de 15 de março de 2016 e nº 2.595/2018 de 22 de agosto de 2018.

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
                              19 de Novembro de 2019
                              68º ano da Fundação e 57 º ano da Instalação


                              Claudio Júnior Weschenfelder
                              Prefeito Municipal.


                              -Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                              Franciane Baseggio
                              Secretária de Administração e Fazenda


                                Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.11.2019
                                  Anexo II
                                  Memorial Descritivo da Área Urbana

                                    MEMORIAL DESCRITIVO

                                    PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC

                                    Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, sistema UTM, MC-51ºW, Zona 22J. A poligonal tem início no 'ponto P1' (N: 7080142.250 E: 248062.495), e percorre por 191,73 metros por linha seca, e segue com o azimute 85°27'21" até o 'ponto P2' (N: 7080157.441 E: 248253.623), e percorre por 45,00 metros por linha seca, e segue com o azimute 355°27'21" até o 'ponto P3' (N: 7080202.299 E: 248250.057), e percorre por 133,33 metros por linha seca, e segue com o azimute 85°27'21" até o 'ponto P4'(N: 7080212.863 E:248382.968) e percorre por 45,00 metros por linha seca, e segue com o azimute 175°27'21" até o 'ponto P5' (N: 7080168.004 E: 248386.533), e percorre por 10,71 metros por linha seca, e segue com o azimute 85°27'21" até o 'ponto P6' (N: 7080168.853 E: 248397.210), e percorre por 203,52 metros por linha seca, e segue com o azimute 176°10'01" até o 'ponto P7' (N: 7079965.785 E: 248410.815), e percorre por 400,59 metros por linha seca, e segue com o azimute 85°34'09" até o 'ponto P8' (N: 7079996.733 E: 248810.206), e percorre por 367,75 metros por linha seca, e segue com o azimute 176°40'11" até o 'ponto P9' (N: 7079629.606 E: 248831.569), e percorre por 91,69 metros por linha seca, e segue com o azimute 175°32'34" até o 'ponto P10' (N: 7079538.194 E: 248838.695), e percorre por 256,33 metros por linha seca, e segue com o azimute 173°53'27" até o 'ponto P11' (N: 7079283.316 E: 248865.975), e percorre por 22,93 metros por linha seca, e segue com o azimute 99°08'48" até o 'ponto P12' (N: 7079279.671 E: 248888.612), e percorre por 5,83 metros por linha seca, e segue com o azimute 169°49'05" até o 'ponto P13' (N: 7079273.937 E: 248889.642), e percorre por 8,48 metros por linha seca, e segue com o azimute 161°55'37" até o 'ponto P14' (N: 7079265.873 E: 248892.273), e percorre por 3,80 metros por linha seca, e segue com o azimute 150°42'31" até o 'ponto P15' (N: 7079262.562 E: 248894.131), e percorre por 196,59 metros por linha seca, e segue com o azimute 152°36'42" até o 'ponto P16' (N: 7079088.006 E: 248984.567), pelo Rio das Flores, e segue com o azimute 228°02'20" até o 'ponto P17' (N: 7078967.259 E: 248850.281), pelo bordo da Rua municipal paralela a Rodovia BR-163, e segue com o azimute 160°02'25" até o 'ponto P18' (N: 7078679.013 E: 248954.966), pelo eixo da estrada vicinal, e segue com o azimute 46°22'21" até o 'ponto P19' (N: 7078750.429 E: 249029.888), pela faixa de domínio da estrada municipal de acesso a Linha Pessegueiro, e segue com o azimute 128°52'49" até o 'ponto P20' (N: 7078491.907 E: 249350.504), pelo eixo da estrada vicinal, e segue com o azimute 221°02'27" até o 'ponto P21' (N: 7078414.949 E: 249283.509), e percorre por 102,08 metros por linha seca, e segue com o azimute 218°10'12" até o 'ponto P22' (N: 7078334.694 E: 249220.423), pela faixa de domínio da estrada municipal de acesso à Linha Pessegueiro, e segue com o azimute 309°56'45" até o 'ponto P23' (N: 7078537.242 E: 248978.573), e percorre por 123,67 metros por linha seca, e segue com o azimute 176°23'04" até o 'ponto P24' (N: 7078413.820 E: 248986.372), e percorre por 226,98 metros por linha seca, e segue com o azimute 303°11'49" até o 'ponto P25' (N: 7078538.098 E: 248796.433), pelo eixo da Rodovia BR-163, e segue com o azimute 229°31'24" até o 'ponto P26' (N: 7078123.926 E: 248311.099), e percorre por 127,23 metros por linha seca, e segue com o azimute 85°10'42" até o 'ponto P27' (N: 7078134.619 E: 248437.875), e percorre por 563,11 metros por linha seca, e segue com o azimute 175°29'55" até o 'ponto P28' (N: 7077573.245 E: 248482.070), e percorre por 937,46 metros por linha seca, e segue com o azimute 181°44'13" até o 'ponto P29' (N: 7076636.219 E: 248453.653), e percorre por 150,02 metros por linha seca, e segue com o azimute 275°06'43" até o 'ponto P30' (N: 7076649.586 E: 248304.231), pela faixa de domínio da Rodovia BR-163, e segue com o azimute 348°21'23" até o 'ponto P31' (N: 7077545.981 E: 248119.518), e percorre por 63,97 metros por linha seca, e segue com o azimute 231°07'26" até o 'ponto P32' (N: 7077505.831 E: 248069.717), e percorre por 99,20 metros por linha seca, e segue com o azimute 324°18'44" até o 'ponto P33' (N: 7077586.404 E: 248011.846), pelo Lajeado Pessegueiro, e segue com o azimute 52°51'10" até o 'ponto P34' (N: 7077641.725 E: 248084.869), pelo eixo da Antiga estrada municipal São José do Cedro – Guarujá do Sul, e segue com o azimute 314°56'23" até o 'ponto P35' (N: 7077655.187 E: 248071.380), e percorre por 6,92 metros por linha seca, e segue com o azimute 254°25'52" até o 'ponto P36' (N: 7077653.329 E: 248064.712), e percorre por 18,25 metros por linha seca, e segue com o azimute 295°49'21" até o 'ponto P37' (N: 7077661.279 E: 248048.284), e percorre por 26,46 metros por linha seca, e segue com o azimute 218°09'12" até o 'ponto P38' (N: 7077640.471 E: 248031.937), e percorre por 104,19 metros por linha seca, e segue com o azimute 311°17'12" até o 'ponto P39' (N: 7077709.221 E: 247953.643), e percorre por 179,86 metros por linha seca, e segue com o azimute 7°16'45" até o 'ponto P40' (N: 7077887.629 E: 247976.432), pelo eixo da Antiga estrada municipal São José do Cedro – Guarujá do Sul, e segue com o azimute 326°25'24" até o 'ponto P41' (N: 7078047.770 E: 247870.129), e percorre por 132,03 metros por linha seca, e segue com o azimute 210°47'24" até o 'ponto P42' (N: 7077934.351 E: 247802.544), pelo Rio das Flores, e segue com o azimute 0°05'21" até o 'ponto P43' (N: 7078117.942 E: 247802.829), pelo bordo da Avenida João Pessoa, e segue com o azimute 354°07'55" até o 'ponto P44' (N: 7078266.020 E: 247787.610), pelo bordo da Rua Eugênio Waschburger, e segue com o azimute 301°53'13" até o 'ponto P45' (N: 7078403.926 E: 247565.941), e percorre por 439,00 metros por linha seca, e segue com o azimute 211°44'07" até o 'ponto P46' ( N: 7078030.566 E: 247335.031), pela sanga, e segue com o azimute 295°58'41" até o 'ponto P47' (N: 7078065.950 E: 247262.413), e percorre por 456,05 metros por linha seca, e segue com o azimute 31°39'39" até o 'ponto P48' (N: 7078454.125 E: 247501.789), pelo eixo da estrada vicinal, e segue com o azimute 303°12'38" até o 'ponto P49' (N: 7078609.674 E: 247264.182), e percorre por 193,66 metros por linha seca, e segue com o azimute 306°30'09" até o 'ponto P50' (N: 7078724.875 E: 247108.512), e percorre por 165,15 metros por linha seca, e segue com o azimute 31°42'15" até o 'ponto P51' (N: 7078865.377 E: 247195.302), e percorre por 426,80 metros por linha seca, e segue com o azimute 291°02'59" até o 'ponto P52' (N: 7079018.675 E: 246796.979), e percorre por 697,34 metros por linha seca, e segue com o azimute 21°11'50" até o 'ponto P53' (N: 7079668.836 E: 247049.123), e percorre por 341,09 metros por linha seca, e segue com o azimute 109°30'28" até o 'ponto P54' (N: 7079554.935 E: 247370.632), e percorre por 284,92 metros por linha seca, e segue com o azimute 80°13'47" até o 'ponto P55' (N: 7079603.286 E: 247651.423), e percorre por 175,48 metros por linha seca, e segue com o azimute 353°37'38" até o 'ponto P56' (N: 7079777.684 E: 247631.945), e percorre por 157,84 metros por linha seca, e segue com o azimute 291°47'54" até o 'ponto P57' (N: 7079836.296 E: 247485.393), e percorre por 103,90 metros por linha seca, e segue com o azimute 2°43'18" até o 'ponto P58' (N: 7079940.076 E: 247490.327), e percorre por 320,01 metros por linha seca, e segue com o azimute 5°26'19" até o 'ponto P59' (N: 7080258.647 E: 247520.658), pelo eixo da estrada vicinal, e segue com o azimute 123°37'54" até o 'ponto P60' (N: 7080231.784 E: 247561.042), e percorre por 37,29 metros por linha seca, e segue com o azimute 232°18'08" até o 'ponto P61' (N: 7080208.984 E: 247531.539), e percorre por 239,60 metros por linha seca, e segue com o azimute 174°13'31" até o 'ponto P62' (N: 7079970.604 E: 247555.646), e percorre por 114,81 metros por linha seca, e segue com o azimute 62°24'15" até o 'ponto P63' (N: 7080023.788 E: 247657.396), e percorre por 62,05 metros por linha seca, e segue com o azimute 72°34'09" até o 'ponto P64' (N: 7080042.376 E: 247716.598), pelo eixo da Rodovia BR-163, e segue com o azimute 142°30'40" até o 'ponto P65' (N: 7079874.229 E: 247845.570), pelo eixo da estrada vicinal, e segue com o azimute 48°40'25" até o 'ponto P66' (N: 7079933.773 E: 247913.283), e percorre por 154,83 metros por linha seca, e segue com o azimute 356°54'15" até o 'ponto P67' (N: 7080088.381 E: 247904.922), e percorre por 105,17 metros por linha seca, e segue com o azimute 62°22'58" até o 'ponto P68' (N: 7080137.132 E: 247998.106), e percorre por 8,82 metros por linha seca, e segue com o azimute 85°27'21" até o 'ponto P69' ( N: 7080137.831 E: 248006.898), e percorre por 50,00 metros por linha seca, e segue com o azimute 152°37'32" até o 'ponto P70' (N: 7080093.430 E: 248029.888), e percorre por 40,45 metros por linha seca, e segue com o azimute 121°01'38" até o 'ponto P71' (N: 7080072.580 E: 248064.551), e percorre por 69,70 metros por linha seca, e segue com o azimute 358°18'36" até o 'ponto P1' (N: 7080142.250 E: 248062.495), fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 3.657.006,25 m².

                                    São Miguel do Oeste – SC, 14 de Maio de 2019.

                                    ____________________________

                                    FABRICIO BORGES PAIVA

                                    Engenheiro Agrônomo e Segurança do Trabalho

                                    Esp. em Lev. Geodésico e Georeferenciamento Rural e Urbano

                                    CREA/SC 102558-9