Lei Ordinária nº 2.595, de 22 de agosto de 2018
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.647, de 19 de novembro de 2019
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 763, de 18 de setembro de 1987
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto no art. 22 inciso XIII e art. 63 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC.
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Municipal 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, considerando área urbana o espaço territorial definido pelo seguinte trecho a ser acrescido no perímetro urbano atual:
§ 1º
A Parte do Lote Rural nº 72, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 14.136, com área 6.000,0m², de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Agrônomo Fabrício B. Paiva CREA/SC 102.558-9, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
§ 2º
A Parte do Lote Rural nº 73, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 7.082, com área de 47.512,0m², de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Agrônomo Fabrício B. Paiva CREA/SC 102.558-9, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
§ 3º
A Chácara nº 63, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 13.921, com área total de 36.700,0m², de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Agrônomo Fabrício B. Paiva CREA/SC 102.558-9, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
22 de agosto de 2018
67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda.