Lei Ordinária nº 2.595, de 22 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.595

2018

22 de Agosto de 2018

DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 763/87 DE 18 DE SETEMBRO DE 1987, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE APROVOU O PERÍMETRO URBANO DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, através da alteração da Lei Municipal nº 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, que aprovou o perímetro urbano de Guarujá do Sul, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto no art. 22 inciso XIII e art. 63 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC.
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Municipal 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, considerando área urbana o espaço territorial definido pelo seguinte trecho a ser acrescido no perímetro urbano atual:
        § 1º 
        A Parte do Lote Rural nº 72, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 14.136, com área 6.000,0m², de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Agrônomo Fabrício B. Paiva CREA/SC 102.558-9, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
          § 2º 
          A Parte do Lote Rural nº 73, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 7.082, com área de 47.512,0m², de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Agrônomo Fabrício B. Paiva CREA/SC 102.558-9, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
            § 3º 
            A Chácara nº 63, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 13.921, com área total de 36.700,0m², de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Agrônomo Fabrício B. Paiva CREA/SC 102.558-9, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                  22 de agosto de 2018
                  67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.
                   
                  Claudio Junior Weschenfelder
                  Prefeito Municipal.

                   
                  - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                  Júlio Cesar Della Flora
                  Secretário da Administração e Fazenda.

                    Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.08.2018