Lei Ordinária nº 2.014, de 17 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.014

2009

17 de Dezembro de 2009

AMPLIA PERÍMETRO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AMPLIA PERÍMETRO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o Perímetro Urbano, aprovado pela Lei Municipal n.º 763/87 e alterado pelas Leis 1370/98, 1770/2005, 1830/2006, 1942/2008 e 1966/2009, com a inclusão das partes das chácaras nºs 16 e 17 de propriedade de Adelar Francisco Kremer e Jair Mallmann com área total de 21.810,0m² (vinte e um mil, oitocentos e dez metros quadrados) matrícula n.º 7395, conforme mapa e memorial descritivo em anexo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
            17 de dezembro de 2009
             58º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
            -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.