Lei Ordinária nº 1.942, de 13 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.942

2008

13 de Novembro de 2008

AMPLIA PERÍMETRO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AMPLIA PERÍMETRO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o Perímetro Urbano, aprovado pela Lei Municipal nº 763/87 e alterado pelas Leis 13770/98, 1770/2005 e 1830/2006, com a inclusão de Partes dos lotes rurais n.º 09, 11 e 12 de propriedades de Rubin Graup, Jandir Taube, Romeu Graff, Remi Brandt e Juvir Bosi, as margens da rodovia municipal GRS 030, que liga a sede do município de Guarujá do Sul até a comunidade de Linha Pessegueiro, conforme mapa e memorial descritivo em anexo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
            13 de novembro de 2008
            57º ano da Fundação e 46º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.