Lei Ordinária nº 2.470, de 15 de março de 2016
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.647, de 19 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Municipal 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, considerando área urbana o espaço territorial definido pelo seguinte trecho a ser acrescido no perímetro urbano atual:
Parágrafo único
A Parte do Lote Rural nº 73, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 5.337, com área 50.000,0m², de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agropecuária Eduardo Lauschner, CREA/SC 72.805-2, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
15 de Março de 2016
64º ano da Fundação e 54º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Claudio Inácio Weschenfelder
Secretário da Administração e Fazenda.